Conselheiros apreciam mais de 60 processos e aprovam projetos de resolução no Pleno
16/03/2022
14:40
OLGA CRUZ
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, apreciaram 64 processos na 5ª sessão ordinária do Pleno realizada na manhã desta quarta-feira, 16 de março. Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, dois Projetos de Resolução foram colocados na pauta de votação: o TC/2251/2022 e o TC/2854/2022. Os conselheiros aprovaram por unanimidade os dois projetos de resolução.
Relatado pelo conselheiro Ronaldo Chadid, o processo TC/2251/2022 - “Acrescenta ao Regimento Interno do Tribunal de Contas, disposição sobre oitiva provocadas pelo Ministério Público de que trata o art. 17-B da Lei Federal n. 8.429, de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), e dá outras providências.
Relatado pelo conselheiro Marcio Monteiro, o Projeto de Resolução TC/2854/2022 apresentado pela Presidência do Tribunal de Contas, trata da regulamentação das férias anuais dos servidores do quadro de pessoal.
Participaram da sessão plenária os conselheiros Waldir Neves, Ronaldo Chadid, Jerson Domingos, Marcio Monteiro e Flávio Kayatt. O procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, compôs a mesa proferindo os pareceres.
Processos
O conselheiro Waldir Neves relatou 15 processos. NO processo TC/7596/2019, referente ao pedido de revisão da Prefeitura de Dois Irmãos do Buriti/MS, votou pelo conhecimento e procedência do pedido, reabrindo a instrução processual.
Sob a relatoria do conselheiro Ronaldo Chadid ficaram 15 processos. No TC/7098/2017, o conselheiro acompanhou os pareceres da auditoria e do Ministério Público de Contas e votou pela regularidade das Contas de Gestão do Instituto Municipal dos Servidores de Coxim, exercício financeiro de 2016.
O conselheiro Jerson Domingos relatou dez processos. No processo TC/13846/2014/001, referente aos embargos de declaração interposto pela prefeitura de Aquidauana, votou pelo conhecimento e provimento.
O conselheiro Marcio Monteiro também relatou 11 processos. No pedido de revisão TC/615/2021, da Prefeitura de Aquidauana, votou procedente e declarou a regularidade da execução financeira do contrato administrativo n. 139/13 e quitação ao ordenador de despesas.
A cargo do conselheiro Flávio Kayatt ficaram 12 processos. No TC/05849/2017 referente a prestação de contas anual de gestão do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Dourados, exercício financeiro de 2016, o conselheiro votou regular com ressalva.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedidos de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
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