Campo Grande (MS), Quinta-feira, 04 de Junho de 2026

Justiça / Segurança

TJMS suspende norma que autorizava venda de bens apreendidos em processos criminais

Decisão interrompe efeitos de provimento ligado à Operação Limpa Pátio e prevê reavaliação sobre alienação de veículos e outros bens

13/05/2026

09:30

CGN

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) suspendeu os efeitos do Provimento nº 766, de 30 de abril de 2026, que regulamentava a alienação cautelar e definitiva de bens apreendidos em processos criminais no Estado. A decisão foi assinada pelo presidente do tribunal, desembargador Dorival Renato Pavan, e publicada no Diário da Justiça desta quarta-feira, 13 de maio de 2026.

Na prática, a medida interrompe temporariamente a aplicação das regras que permitiam a venda antecipada ou definitiva de bens sob custódia em pátios da Polícia Federal e da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul, incluindo veículos apreendidos em ações penais que tramitam no Judiciário estadual.

A alienação cautelar é a venda de um bem antes do fim definitivo do processo judicial. Esse mecanismo costuma ser usado em situações em que há risco de deterioração, desvalorização ou custo elevado de manutenção, como ocorre com veículos apreendidos que permanecem por longos períodos em pátios públicos.

Segundo o despacho, o processo que resultou no provimento foi instaurado a partir de uma proposta de Acordo de Cooperação Técnica nº 001/2026, firmado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas e Gestão de Ativos (Senad), e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

O acordo tem como objetivo aprimorar a troca de informações e a gestão de ativos apreendidos em processos criminais. Entre as iniciativas relacionadas ao tema está a chamada Operação Limpa Pátio, voltada à destinação de bens acumulados em depósitos e pátios policiais.

Com base nessas discussões, o TJMS havia aprovado o Provimento nº 766, estabelecendo procedimentos para a venda cautelar e definitiva de bens apreendidos. A norma, porém, ficará suspensa até nova deliberação da Presidência do tribunal.

No despacho, o desembargador Dorival Renato Pavan afirmou que informações relacionadas à alienação cautelar chegaram posteriormente à Presidência em razão de “legítimo impedimento” do corregedor-geral de Justiça. Diante disso, o presidente do TJMS entendeu ser necessária uma reavaliação mais cautelosa da matéria.

“Diante disso, suspendo, por ora, os efeitos do Provimento nº 766, de 30 de abril de 2026, até ulterior deliberação”, decidiu o presidente do tribunal.

A publicação não detalha quais foram as novas informações recebidas pela Presidência nem especifica quais impactos levaram à suspensão da norma. Também não foi definida uma nova data para a reanálise do assunto.

Com a decisão, ficam temporariamente paralisados os efeitos da regulamentação sobre a venda antecipada de bens apreendidos em processos criminais vinculados ao TJMS. A suspensão não encerra o debate sobre o tema, mas coloca a norma em pausa enquanto o tribunal avalia novamente os critérios e possíveis impactos da medida.


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