Interior / Água Clara
TCE-MS recomenda reprovação das contas de 2023 da prefeita de Água Clara
Parecer aponta descumprimento de metas fiscais e distorção contábil; decisão final caberá à Câmara Municipal
04/05/2026
17:00
TCE
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas anuais de governo da prefeita de Água Clara, Gerolina Alves, referentes ao exercício financeiro de 2023.
A decisão foi tomada por unanimidade durante a 6ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada entre 30 de março e 19 de abril de 2026. O relator do processo foi o conselheiro Leandro Lobo.
No parecer, o relator apontou o não cumprimento de metas fiscais e a existência de distorção contábil no saldo da conta, fatores que, segundo a análise técnica, comprometem a fidedignidade das demonstrações apresentadas pela administração municipal.
“Vista, relatada e discutida a matéria dos autos, na 6ª Sessão Ordinária Virtual da Segunda Câmara, realizada de 30 de março a 19 de abril de 2026, deliberam os senhores conselheiros, por unanimidade e nos termos do voto do relator, emitir parecer prévio contrário à aprovação da prestação de contas anuais de governo do Poder Executivo do Município de Água Clara, relativa ao exercício financeiro de 2023, responsabilidade da senhora Gerolina da Silva Alves”, registra a decisão.
Além do parecer pela reprovação, os conselheiros expediram recomendação para que a gestão municipal observe com mais rigor as normas que regem a Administração Pública, especialmente os dispositivos da Constituição Federal e da Lei de Responsabilidade Fiscal.
O objetivo da recomendação é que o município cumpra os limites legais e mantenha maior controle sobre metas fiscais, registros contábeis e demonstrações financeiras.
Com a emissão do parecer prévio, o processo será encaminhado à Câmara Municipal de Água Clara, responsável pelo julgamento político-administrativo das contas. Caso os vereadores acompanhem o entendimento do TCE-MS e aprovem a reprovação, Gerolina Alves poderá ficar inelegível, conforme as regras aplicáveis à legislação eleitoral.
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