Política / Justiça
PGE-MS tenta reverter decisão judicial e sustenta validade da nomeação de Carlos Alberto de Assis na Agems
Estado argumenta que experiência administrativa do dirigente foi desconsiderada e contesta uso de ação popular em caso aprovado também pela Assembleia Legislativa
19/03/2026
06:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Procuradoria-Geral do Estado de Mato Grosso do Sul (PGE-MS) ingressou com recurso para tentar reverter a decisão da Justiça que declarou nula a nomeação de Carlos Alberto de Assis para a presidência da Agems (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul). Na manifestação, o Estado sustenta que a análise judicial teria se limitado à formação acadêmica do dirigente, sem considerar sua trajetória profissional e a experiência acumulada em cargos de direção.
Na peça apresentada ao Judiciário, a defesa do governo afirma que a legislação aplicável ao cargo não exige diploma superior em área específica, como engenharia, economia, saneamento, transporte ou regulação, mas sim capacidade técnica, com formação superior e experiência profissional compatível com a função. Sob esse entendimento, a PGE-MS argumenta que a vivência administrativa de Carlos Alberto de Assis deveria ter sido levada em conta na avaliação sobre a legalidade da nomeação.
O recurso também destaca que Assis já exerceu funções estratégicas na administração estadual e em postos de alta direção, o que, na visão do Estado, seria elemento suficiente para demonstrar compatibilidade com a presidência da agência reguladora. A tese da Procuradoria é de que, por se tratar de um cargo com atribuições de coordenação, gestão administrativa, representação institucional e comando hierárquico, a experiência prática do nomeado deveria compor a análise jurídica sobre sua permanência no posto.
A ofensiva judicial do governo ocorre após sentença do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, que entendeu haver incompatibilidade entre a formação de Carlos Alberto de Assis, graduado em Educação Física, e as exigências previstas em lei para o comando da agência. Na decisão, o magistrado concluiu que o requisito legal de capacidade técnica não estaria atendido apenas com a apresentação do diploma, diante da natureza das atribuições exercidas pela presidência da Agems.
Outro ponto levantado pela PGE-MS diz respeito ao instrumento jurídico utilizado para contestar a nomeação. O Estado questiona se a ação popular proposta pelo deputado estadual João Henrique Catan seria o meio processual mais adequado para discutir um ato que, segundo a defesa, possui natureza complexa, já que a recondução ao cargo passou também pelo crivo da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul.
Na sentença, a Justiça reconheceu a ilegalidade da nomeação, mas rejeitou o pedido para que Assis devolvesse os valores recebidos durante o período em que exerceu a função, ao entender que houve efetivo desempenho das atribuições do cargo. O caso amplia uma disputa que já havia tido capítulos anteriores: em maio de 2025, a nomeação também foi derrubada judicialmente, mas acabou restabelecida depois por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).
Ao comentar o caso, o vice-governador Barbosinha afirmou que o governo estadual ainda analisaria o teor da decisão e a possibilidade de novas medidas judiciais. Já Carlos Alberto de Assis acumula passagens pela administração pública em funções como secretário de Estado, além de ter atuado anteriormente em órgãos de direção no governo estadual.
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