Política / Justiça
Lei de Pedrossian Neto cria cadastro de condenados por violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul
Banco de dados público reunirá informações de agressores com condenação definitiva e será disponibilizado pela Sejusp
09/03/2026
11:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso do Sul a Lei nº 6.552/2026, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A legislação foi publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial do Estado.
A nova norma determina a criação de um banco de dados público com informações de agressores que possuam condenação com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial.
O cadastro reunirá casos relacionados a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei Maria da Penha.
Segundo Pedrossian Neto, a proposta busca ampliar os instrumentos de proteção às mulheres e contribuir para o enfrentamento da violência doméstica no Estado.
“É inaceitável que o nosso Estado registre 60 casos de violência por dia. Esse cadastro é uma ferramenta de proteção e um passo importante no combate ao ciclo da violência”, afirmou o parlamentar.
De acordo com a legislação, o cadastro será disponibilizado no site oficial da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e deverá conter informações como:
Nome completo do condenado
Foto frontal e características físicas
Idade da pessoa cadastrada
Histórico dos crimes cometidos
A lei estabelece que o sigilo das vítimas será totalmente preservado, sendo proibida a divulgação de nomes ou qualquer informação que permita a identificação das mulheres envolvidas nos casos.
Enquanto cidadãos terão acesso à identificação e fotografia dos condenados, órgãos públicos como Polícia Civil, Polícia Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso completo ao conteúdo do banco de dados.
A Lei nº 6.552/2026 entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial.
Para que um nome seja retirado do cadastro, o interessado deverá comprovar à Sejusp o cumprimento integral da pena estabelecida pela Justiça.
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