Campo Grande (MS), Terça-feira, 10 de Março de 2026

Política / Justiça

Lei de Pedrossian Neto cria cadastro de condenados por violência contra a mulher em Mato Grosso do Sul

Banco de dados público reunirá informações de agressores com condenação definitiva e será disponibilizado pela Sejusp

09/03/2026

11:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Foi sancionada pelo Governo de Mato Grosso do Sul a Lei nº 6.552/2026, de autoria do deputado estadual Pedrossian Neto, que cria o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crimes Praticados no Contexto de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. A legislação foi publicada nesta segunda-feira (9) no Diário Oficial do Estado.

A nova norma determina a criação de um banco de dados público com informações de agressores que possuam condenação com decisão transitada em julgado, ou seja, quando não há mais possibilidade de recurso judicial.

O cadastro reunirá casos relacionados a violência física, psicológica, sexual, patrimonial e moral, conforme os parâmetros estabelecidos pela Lei Maria da Penha.

Objetivo é ampliar a proteção às mulheres

Segundo Pedrossian Neto, a proposta busca ampliar os instrumentos de proteção às mulheres e contribuir para o enfrentamento da violência doméstica no Estado.

“É inaceitável que o nosso Estado registre 60 casos de violência por dia. Esse cadastro é uma ferramenta de proteção e um passo importante no combate ao ciclo da violência”, afirmou o parlamentar.

Informações disponíveis no cadastro

De acordo com a legislação, o cadastro será disponibilizado no site oficial da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e deverá conter informações como:

  • Nome completo do condenado

  • Foto frontal e características físicas

  • Idade da pessoa cadastrada

  • Histórico dos crimes cometidos

A lei estabelece que o sigilo das vítimas será totalmente preservado, sendo proibida a divulgação de nomes ou qualquer informação que permita a identificação das mulheres envolvidas nos casos.

Acesso diferenciado às informações

Enquanto cidadãos terão acesso à identificação e fotografia dos condenados, órgãos públicos como Polícia Civil, Polícia Militar, Conselhos Tutelares, Ministério Público e Poder Judiciário terão acesso completo ao conteúdo do banco de dados.

Entrada em vigor

A Lei nº 6.552/2026 entrará em vigor 30 dias após a publicação oficial.

Para que um nome seja retirado do cadastro, o interessado deverá comprovar à Sejusp o cumprimento integral da pena estabelecida pela Justiça.


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