Transação Tributária
Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União
Edital nº 11/2025 prevê modalidades de transação com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais
22/01/2026
15:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Governo do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Conforme o artigo 5º do edital, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026.
A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça a regularização fiscal como instrumento de retomada da atividade econômica dos pequenos negócios. O edital contempla descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados de parcelamento, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.
MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos inscritos na dívida ativa da União.
A adesão é voluntária e depende da análise da modalidade mais adequada ao perfil do débito.
O edital prevê diferentes caminhos para regularização, entre eles:
Transação condicionada à capacidade de pagamento do contribuinte;
Transação de débitos considerados irrecuperáveis;
Transação de pequeno valor, aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs;
Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.
Cada modalidade possui critérios próprios, incluindo percentuais de desconto e número máximo de parcelas, definidos conforme o risco de recuperação do crédito e a situação econômico-financeira do devedor.
A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A recomendação é que o empreendedor analise com atenção a modalidade disponível para seu caso e conclua a adesão até 30 de janeiro, prazo final estabelecido no edital.
O prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União, no âmbito da transação tributária da PGFN.
Já o dia 31 de janeiro diz respeito a outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime. Esse processo:
possui critérios próprios;
depende da regularização de pendências específicas;
não substitui nem é substituído pela renegociação prevista no edital da PGFN.
A regularização dos débitos:
restabelece a regularidade fiscal;
facilita o acesso a crédito, contratos e programas públicos;
reduz o passivo financeiro com descontos relevantes;
contribui para a sustentabilidade e recuperação dos pequenos negócios.
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