Campo Grande (MS), Quinta-feira, 22 de Janeiro de 2026

Transação Tributária

Pequenos empreendedores têm até 30 de janeiro para renegociar débitos inscritos na dívida ativa da União

Edital nº 11/2025 prevê modalidades de transação com descontos de até 100% sobre juros, multas e encargos legais

22/01/2026

15:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Governo do Brasil prorrogou o prazo de adesão ao Edital nº 11/2025, que estabelece condições especiais para a renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. Conforme o artigo 5º do edital, microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte podem aderir às modalidades de transação tributária até 30 de janeiro de 2026.

A prorrogação amplia o alcance da iniciativa e reforça a regularização fiscal como instrumento de retomada da atividade econômica dos pequenos negócios. O edital contempla descontos que podem chegar a até 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos ampliados de parcelamento, conforme a situação da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir

  • MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte com débitos inscritos na dívida ativa da União.

  • A adesão é voluntária e depende da análise da modalidade mais adequada ao perfil do débito.

Modalidades de transação previstas

O edital prevê diferentes caminhos para regularização, entre eles:

  • Transação condicionada à capacidade de pagamento do contribuinte;

  • Transação de débitos considerados irrecuperáveis;

  • Transação de pequeno valor, aplicável a débitos consolidados de até 60 salários mínimos, com condições específicas para MEIs;

  • Transação de débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Cada modalidade possui critérios próprios, incluindo percentuais de desconto e número máximo de parcelas, definidos conforme o risco de recuperação do crédito e a situação econômico-financeira do devedor.

Canais oficiais e adesão

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser feitas exclusivamente pelos canais oficiais da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
A recomendação é que o empreendedor analise com atenção a modalidade disponível para seu caso e conclua a adesão até 30 de janeiro, prazo final estabelecido no edital.

Atenção: prazos são distintos

O prazo de 30 de janeiro refere-se apenas à adesão às modalidades de renegociação de dívidas inscritas na dívida ativa da União, no âmbito da transação tributária da PGFN.

Já o dia 31 de janeiro diz respeito a outro procedimento: a solicitação de retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime. Esse processo:

  • possui critérios próprios;

  • depende da regularização de pendências específicas;

  • não substitui nem é substituído pela renegociação prevista no edital da PGFN.

Importância da regularização

A regularização dos débitos:

  • restabelece a regularidade fiscal;

  • facilita o acesso a crédito, contratos e programas públicos;

  • reduz o passivo financeiro com descontos relevantes;

  • contribui para a sustentabilidade e recuperação dos pequenos negócios.

 


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