Campo Grande (MS), Quinta-feira, 15 de Janeiro de 2026

Política / Justiça

Ex-prefeito de Nioaque é condenado por abuso de poder e pode ficar inelegível por oito anos

Justiça Eleitoral aponta contratações irregulares de servidores durante o período vedado antes das eleições de 2024

15/01/2026

11:00

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza (PSDB), foi condenado pela Justiça Eleitoral por abuso de poder político e econômico e pode ficar inelegível por oito anos. A decisão foi proferida pelo juiz Luciano Pedro Beladelli, da 45ª Zona Eleitoral, e o prazo de inelegibilidade passa a contar a partir de 6 de outubro de 2024, data do primeiro turno das últimas eleições municipais.

Segundo a sentença, o ex-chefe do Executivo municipal realizou contratação e prorrogação de contratos de mais de 59 servidores temporários dentro dos três meses que antecederam o pleito, prática expressamente vedada pela legislação eleitoral, por gerar desequilíbrio na disputa e uso indevido da máquina pública.

O que a Justiça apontou

Na avaliação do magistrado, as contratações configuraram uso da estrutura administrativa para obtenção de vantagem eleitoral, caracterizando abuso de poder político e econômico.

Mesmo após a defesa alegar que as admissões seriam necessárias para garantir o funcionamento dos serviços públicos, o juiz entendeu que os atos violavam a legislação eleitoral e afetaram a lisura do processo democrático.

Outros condenados

Além de Valdir Couto de Souza, a sentença também condenou:

  • Juliano Rodrigo Marcheri, candidato a prefeito

  • Roney dos Santos Freitas, candidato a vice-prefeito

  • A coligação Caminho Certo, Futuro Seguro

  • As federações e partidos:

    • PSDB/Cidadania

    • Federação Brasil da Esperança (PT/PC do B/PV)

    • União Brasil

    • PSD

    • Republicanos

    • PSB

Todos foram condenados ao pagamento de multa de R$ 50 mil cada.

Posicionamento de Valdir

Em nota, Valdir Couto de Souza informou que respeita a decisão, mas que vai recorrer ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS).

“Os representados recebem a decisão com tranquilidade e a encaram como parte do processo democrático. No entanto, por não concordarem categoricamente com os fundamentos apresentados, reiteram a confiança na reforma da sentença pela instância superior”, diz o texto.

A defesa sustenta que todas as contratações foram devidamente justificadas e que eram essenciais para a continuidade de serviços públicos indispensáveis à população de Nioaque.

“No momento oportuno, serão apresentadas as razões recursais ao TRE-MS, onde a defesa demonstrará a legalidade e a necessidade dos atos praticados, confiando na reversão da condenação imposta”, afirmou o ex-prefeito.

Efeitos da condenação

Se a decisão for mantida:

  • Valdir Couto de Souza ficará inelegível até 2032

  • Permanecerá obrigado ao pagamento da multa de R$ 50 mil

  • A decisão passa a integrar o histórico eleitoral do político

O caso agora segue para análise do TRE-MS, que poderá confirmar, modificar ou anular a sentença.


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