Campo Grande (MS), Quinta-feira, 04 de Dezembro de 2025

Política / Tribunal de Contas

Tribunal de Contas propõe prorrogação do REFIC-II para prefeituras e órgãos públicos

Projeto enviado à Assembleia estende por mais seis meses o prazo para quitação de multas com descontos e condições facilitadas

04/12/2025

10:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) encaminhou à Assembleia Legislativa projeto que prorroga por mais 180 dias o prazo de adesão ao REFIC-II (Programa de Regularização Fiscal II). O programa oferece a prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos públicos a oportunidade de quitar multas administrativas com descontos e possibilidade de parcelamento.

De acordo com o presidente do TCE, conselheiro Flávio Kayatt, a experiência com a execução do programa demonstrou a necessidade de ampliar o prazo de vigência.

Em mensagem enviada aos deputados, ele destaca que a extensão permitirá que os jurisdicionados tenham tempo adequado para organizar documentos, regularizar pendências e ajustar o planejamento financeiro, estimulando maior adesão ao programa.

Kayatt também afirmou que a medida fortalece a previsibilidade e amplia o alcance da iniciativa.

“Representa instrumento relevante para o incremento da arrecadação própria do FUNTC (Fundo Especial de Desenvolvimento, Modernização e Aperfeiçoamento do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul)”, ressaltou.

Condições do programa

O REFIC-II contempla multas aplicadas em situações como:

  • envio fora do prazo de documentos obrigatórios;

  • penalidades decorrentes de decisões de julgamentos do Tribunal de Contas.

As regras previstas incluem:

  • Parcelamento: permitido dentro de 90 dias após a regulamentação da nova lei;

  • Descontos:

    • 75% para pagamento à vista;

    • porcentagens menores para parcelamento em até seis vezes, com reduções progressivamente menores conforme o número de parcelas.

Restrições

O projeto estabelece exceções. Não poderá aderir ao REFIC-II quem:

  • tiver sido multado por causar prejuízo ao erário;

  • tiver descumprido parcelamentos anteriores, salvo autorização expressa do presidente do TCE.

A proposta segue agora para análise dos deputados estaduais, que decidirão se autorizam a prorrogação do programa.


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