Política / Justiça
STF declara trânsito em julgado no processo do golpe de Estado e libera início da execução das penas de Jair Bolsonaro
Decisão também encerra ações contra Alexandre Ramagem e Anderson Torres; Moraes poderá ordenar cumprimento imediato das penas
25/11/2025
14:25
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, nesta terça-feira (25), o trânsito em julgado do processo que condenou o ex-presidente Jair Bolsonaro por liderar uma tentativa de golpe de Estado. Com o reconhecimento de que não cabem mais recursos, fica aberto o caminho para que o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, determine o início da execução das penas, o que pode ocorrer a qualquer momento.
A decisão também encerra definitivamente as ações contra:
Alexandre Ramagem (PL-RJ), deputado federal e ex-diretor da Abin;
Anderson Torres, ex-ministro da Justiça.
Esses réus, assim como Bolsonaro, não apresentaram os segundos embargos de declaração, cujo prazo terminou na segunda-feira (24). Sem novos recursos possíveis, o STF certificou o encerramento do processo.
Com o trânsito em julgado, as condenações ficam prontas para execução:
Jair Bolsonaro – 27 anos e 3 meses de prisão, em regime inicial fechado.
Alexandre Ramagem – 16 anos, 1 mês e 15 dias, regime inicial fechado.
Anderson Torres – 24 anos, regime inicial fechado.
A definição dos locais de cumprimento das penas será feita pelo relator Alexandre de Moraes.
Em tese, as defesas poderiam apresentar embargos infringentes até o fim da semana. No entanto, esse recurso só é admitido quando o réu teve ao menos dois votos pela absolvição, o que não ocorreu. Por isso, o STF considerou o recurso inviável e declarou o processo encerrado.
A execução da pena pode ser ordenada mesmo antes de qualquer tentativa das defesas de insistirem no recurso.
Além de Bolsonaro, Torres e Ramagem, integram o grupo de réus do núcleo principal da trama golpista:
Almir Garnier, ex-comandante da Marinha;
Augusto Heleno, ex-chefe do GSI;
Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa;
Walter Braga Netto, general e ex-ministro;
Mauro Cid, ex-ajudante de ordens (delator, já cumpre pena domiciliar de 2 anos).
Todos aguardam o encerramento de seus próprios recursos — com exceção de Cid, que não recorreu.
Apesar da decisão de hoje, Bolsonaro já se encontra detido desde sábado (22), em caráter preventivo, por determinação de Moraes, por fatos relacionados a outro processo:
violação da tornozeleira eletrônica, que estava usando em prisão domiciliar;
risco de fuga, ampliado pela convocação de uma vigília religiosa organizada pelo senador Flávio Bolsonaro, que poderia dificultar a fiscalização policial.
A defesa alegou que o ex-presidente sofria “confusão mental e alucinações” decorrentes da interação de medicamentos, justificativa rejeitada pelo relator.
Nesta segunda (24), a Primeira Turma do STF manteve a prisão preventiva por unanimidade, acompanhando o voto de Moraes, que afirmou que Bolsonaro “violou dolosa e conscientemente” o monitoramento eletrônico.
Com o trânsito em julgado declarado, Alexandre de Moraes agora pode:
decretar o início da execução das penas;
definir o local de cumprimento;
comunicar autoridades penitenciárias e a Polícia Federal.
A defesa do ex-presidente deve insistir em um pedido de prisão domiciliar, alegando idade (70 anos) e estado de saúde. O último pedido, de prisão domiciliar humanitária, foi rejeitado pela Corte.
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