Política / Habitação
Riedel propõe desconto de 20% para quitação de imóveis e amplia regras de regularização fundiária
Projeto enviado à ALEMS retoma benefício para liquidação antecipada, cria regras temporárias para ocupantes e estende alcance da Lei nº 6.253/2024
20/11/2025
07:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O governador Eduardo Riedel (PP) encaminhou à Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) um Projeto de Lei que altera dispositivos da Lei nº 6.253/2024, com o objetivo de facilitar a regularização de contratos habitacionais da Agehab-MS e incentivar a quitação antecipada de imóveis. A matéria deve ser debatida pelos parlamentares até o dia 26 de novembro.
Um dos principais pontos do texto é a retomada do desconto de 20% para beneficiários que desejam quitar o saldo devedor à vista. O incentivo vigorou até 2015 e retorna com regras específicas:
O benefício será facultado apenas a adimplentes;
O empreendimento deve ter sido entregue há pelo menos três anos;
O desconto não valerá para contratos que já tiveram abatimento na assinatura;
Programas habitacionais que já preveem outras formas de subsídio ficam fora da medida.
Segundo o governo, o objetivo é reduzir a inadimplência e ampliar as opções de regularização para famílias que podem antecipar a quitação.
O projeto também cria um mecanismo temporário para resolver situações de moradores que vivem nos imóveis, mas não são os titulares originais do financiamento.
A proposta autoriza a sub-rogação — transferência da titularidade do contrato ao atual ocupante — desde que:
A unidade pertença a empreendimentos entregues até 31 de dezembro de 2024;
O ocupante comprove interesse e capacidade de assumir o contrato;
As regras específicas da Agehab sejam cumpridas.
A intenção é permitir que famílias com posse consolidada obtenham finalmente a propriedade regularizada em cartório.
O texto enviado à ALEMS amplia a abrangência da legislação para contemplar novas carteiras imobiliárias e situações específicas, entre elas:
Programa Novo Habitar;
Loteamento Conquista Guató, em Corumbá;
Contratos da antiga CDHU-MS, transferidos à Caixa Econômica Federal em 1999.
Para cálculo de valores e descontos, o projeto determina que serão considerados somente o terreno e a construção original, desconsiderando ampliações e reformas feitas pelos moradores — medida que mantém critérios iguais para todos os beneficiários.
A proposta estabelece limitações claras para evitar distorções:
Imóveis entregues após 31 de dezembro de 2024 não serão contemplados;
Unidades do projeto Lote Urbanizado continuam excluídas, caso não estejam quitadas;
Imóveis cuja matrícula já esteja em nome de pessoa física ficam fora da nova regra;
Unidades regularizadas por Regularização Fundiária Urbana (Reurb) também não entram na proposta.
O projeto seguirá agora para análise das comissões permanentes da Assembleia Legislativa. Após os pareceres, será enviado ao plenário para votação. A expectativa do Governo do Estado é que a matéria seja discutida e deliberada pelos deputados até 26 de novembro.
A proposta integra o conjunto de ações do Executivo voltadas à redução da inadimplência, ampliação da regularização fundiária e melhoria na segurança jurídica das moradias populares em Mato Grosso do Sul.
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