Interior / Nova Andradina
TRE acata recurso e suspende cassação de mandatos do prefeito e vice de Nova Andradina
Por cinco votos a dois, Leandro Fedossi e Arion Aislan são absolvidos de acusação de disseminar desinformação eleitoral
14/10/2025
18:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acatou recurso e, por cinco votos a dois, absolveu o prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSDB), e o vice-prefeito, Arion Aislan, do processo que pedia a cassação dos mandatos por suposta disseminação de conteúdos falsos durante as eleições de 2024.
A decisão, relatada pelo juiz Carlos Alberto Almeida, considerou improcedentes os pedidos de cassação e de inelegibilidade feitos em primeira instância. O relator entendeu que as mensagens apresentadas nos autos configuram diálogos entre simpatizantes e apoiadores, sem provas de participação direta ou dolo específico dos candidatos.
O magistrado também citou precedente do caso Adriane Lopes (PP), reforçando que é necessário comprovar participação inequívoca do candidato nos atos que possam comprometer a legitimidade do pleito. Para ele, as ações descritas não tiveram gravidade suficiente para alterar o resultado eleitoral.
O juiz Fernando Nardon divergiu do relator, defendendo a cassação dos diplomas ao apontar “um conjunto robusto de provas de atuação coordenada” para atacar a candidata de oposição, Dione Hashioka (PSDB), e ressaltou a pequena diferença de 579 votos entre as chapas como indício do impacto das publicações.
Os juízes Márcio Ávila e Victor Luís de Oliveira votaram de forma oposta: o primeiro acompanhou o relator, enquanto o segundo defendeu a cassação.
Os desembargadores Sérgio Fernandes e Carlos Eduardo Contar também acompanharam o relator, consolidando a maioria pela absolvição.
Com isso, Leandro Fedossi e Arion Aislan — além dos demais envolvidos — ficaram livres da condenação e da inelegibilidade.
O procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani havia emitido parecer contrário ao recurso, argumentando que houve uso indevido das redes sociais como meio de comunicação social, com exposição sistemática e duradoura em favor da chapa vencedora.
Segundo ele, as provas demonstrariam a formação de um grupo organizado para prejudicar a candidatura de Dione Hashioka e favorecer Fedossi, com uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no valor de R$ 560 mil, e atuação coordenada de pessoas ligadas à campanha.
Mantovani sustentou que as ações configurariam abuso de poder político e econômico, com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral, motivo pelo qual pediu a manutenção da cassação determinada pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina.
Na sentença inicial, a magistrada havia determinado a cassação dos diplomas de Fedossi e Aislan, além de declarar inelegíveis por oito anos outros sete envolvidos, por entender configurado abuso dos meios de comunicação social e uso coordenado de desinformação contra a adversária.
Com o julgamento do TRE-MS, o efeito da decisão de cassação foi suspenso, garantindo a permanência de Leandro Fedossi e Arion Aislan nos cargos até eventual novo recurso.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Zeca denuncia abandono da Terra Indígena Ñande Ru Marangatu, em Antônio João
Leia Mais
SEMEC de Bataguassu abre inscrições para cadastro reserva de estágio remunerado
Leia Mais
Concurso da Alems segue com inscrições abertas até 2 de fevereiro
Leia Mais
Trump convida Lula, Milei e outros líderes para conselho que governará Gaza
Municípios