Interior / Nova Andradina
TRE acata recurso e suspende cassação de mandatos do prefeito e vice de Nova Andradina
Por cinco votos a dois, Leandro Fedossi e Arion Aislan são absolvidos de acusação de disseminar desinformação eleitoral
14/10/2025
18:00
DA REDAÇÃO
©ARQUIVO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acatou recurso e, por cinco votos a dois, absolveu o prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSDB), e o vice-prefeito, Arion Aislan, do processo que pedia a cassação dos mandatos por suposta disseminação de conteúdos falsos durante as eleições de 2024.
A decisão, relatada pelo juiz Carlos Alberto Almeida, considerou improcedentes os pedidos de cassação e de inelegibilidade feitos em primeira instância. O relator entendeu que as mensagens apresentadas nos autos configuram diálogos entre simpatizantes e apoiadores, sem provas de participação direta ou dolo específico dos candidatos.
O magistrado também citou precedente do caso Adriane Lopes (PP), reforçando que é necessário comprovar participação inequívoca do candidato nos atos que possam comprometer a legitimidade do pleito. Para ele, as ações descritas não tiveram gravidade suficiente para alterar o resultado eleitoral.
O juiz Fernando Nardon divergiu do relator, defendendo a cassação dos diplomas ao apontar “um conjunto robusto de provas de atuação coordenada” para atacar a candidata de oposição, Dione Hashioka (PSDB), e ressaltou a pequena diferença de 579 votos entre as chapas como indício do impacto das publicações.
Os juízes Márcio Ávila e Victor Luís de Oliveira votaram de forma oposta: o primeiro acompanhou o relator, enquanto o segundo defendeu a cassação.
Os desembargadores Sérgio Fernandes e Carlos Eduardo Contar também acompanharam o relator, consolidando a maioria pela absolvição.
Com isso, Leandro Fedossi e Arion Aislan — além dos demais envolvidos — ficaram livres da condenação e da inelegibilidade.
O procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani havia emitido parecer contrário ao recurso, argumentando que houve uso indevido das redes sociais como meio de comunicação social, com exposição sistemática e duradoura em favor da chapa vencedora.
Segundo ele, as provas demonstrariam a formação de um grupo organizado para prejudicar a candidatura de Dione Hashioka e favorecer Fedossi, com uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no valor de R$ 560 mil, e atuação coordenada de pessoas ligadas à campanha.
Mantovani sustentou que as ações configurariam abuso de poder político e econômico, com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral, motivo pelo qual pediu a manutenção da cassação determinada pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina.
Na sentença inicial, a magistrada havia determinado a cassação dos diplomas de Fedossi e Aislan, além de declarar inelegíveis por oito anos outros sete envolvidos, por entender configurado abuso dos meios de comunicação social e uso coordenado de desinformação contra a adversária.
Com o julgamento do TRE-MS, o efeito da decisão de cassação foi suspenso, garantindo a permanência de Leandro Fedossi e Arion Aislan nos cargos até eventual novo recurso.
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