Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Outubro de 2025

Interior / Nova Andradina

TRE acata recurso e suspende cassação de mandatos do prefeito e vice de Nova Andradina

Por cinco votos a dois, Leandro Fedossi e Arion Aislan são absolvidos de acusação de disseminar desinformação eleitoral

14/10/2025

18:00

DA REDAÇÃO

©ARQUIVO

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) acatou recurso e, por cinco votos a dois, absolveu o prefeito de Nova Andradina, Leandro Fedossi (PSDB), e o vice-prefeito, Arion Aislan, do processo que pedia a cassação dos mandatos por suposta disseminação de conteúdos falsos durante as eleições de 2024.

A decisão, relatada pelo juiz Carlos Alberto Almeida, considerou improcedentes os pedidos de cassação e de inelegibilidade feitos em primeira instância. O relator entendeu que as mensagens apresentadas nos autos configuram diálogos entre simpatizantes e apoiadores, sem provas de participação direta ou dolo específico dos candidatos.

O magistrado também citou precedente do caso Adriane Lopes (PP), reforçando que é necessário comprovar participação inequívoca do candidato nos atos que possam comprometer a legitimidade do pleito. Para ele, as ações descritas não tiveram gravidade suficiente para alterar o resultado eleitoral.

Votos e divergências no julgamento

O juiz Fernando Nardon divergiu do relator, defendendo a cassação dos diplomas ao apontar “um conjunto robusto de provas de atuação coordenada” para atacar a candidata de oposição, Dione Hashioka (PSDB), e ressaltou a pequena diferença de 579 votos entre as chapas como indício do impacto das publicações.

Os juízes Márcio Ávila e Victor Luís de Oliveira votaram de forma oposta: o primeiro acompanhou o relator, enquanto o segundo defendeu a cassação.
Os desembargadores Sérgio Fernandes e Carlos Eduardo Contar também acompanharam o relator, consolidando a maioria pela absolvição.

Com isso, Leandro Fedossi e Arion Aislan — além dos demais envolvidos — ficaram livres da condenação e da inelegibilidade.

Posição do Ministério Público Eleitoral

O procurador regional eleitoral Luiz Gustavo Mantovani havia emitido parecer contrário ao recurso, argumentando que houve uso indevido das redes sociais como meio de comunicação social, com exposição sistemática e duradoura em favor da chapa vencedora.

Segundo ele, as provas demonstrariam a formação de um grupo organizado para prejudicar a candidatura de Dione Hashioka e favorecer Fedossi, com uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), no valor de R$ 560 mil, e atuação coordenada de pessoas ligadas à campanha.

Mantovani sustentou que as ações configurariam abuso de poder político e econômico, com potencial de desequilibrar a disputa eleitoral, motivo pelo qual pediu a manutenção da cassação determinada pela juíza Cristiane Aparecida Biberg de Oliveira, da 5ª Zona Eleitoral de Nova Andradina.

Decisão de primeira instância

Na sentença inicial, a magistrada havia determinado a cassação dos diplomas de Fedossi e Aislan, além de declarar inelegíveis por oito anos outros sete envolvidos, por entender configurado abuso dos meios de comunicação social e uso coordenado de desinformação contra a adversária.

Com o julgamento do TRE-MS, o efeito da decisão de cassação foi suspenso, garantindo a permanência de Leandro Fedossi e Arion Aislan nos cargos até eventual novo recurso.

 

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