Política / Justiça
TJMS restabelece validade de multas de trânsito em Campo Grande, mas suspende pagamento ao Consórcio Cidade Morena
Decisão do desembargador Amaury Kuklinski atende pedido da prefeitura; defesa de Marquinhos Trad promete recorrer
28/09/2025
09:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) restabeleceu, ainda que temporariamente, a validade das multas de trânsito aplicadas em Campo Grande, após semanas de impasse judicial provocado por uma Ação Popular movida pelo vereador Marcos Trad (PTD). A decisão foi proferida na sexta-feira (26) pelo desembargador Amaury da Silva Kuklinski, depois que dois magistrados haviam se declarado impedidos de julgar o caso.
Na decisão, Kuklinski destacou que, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), para aplicação da penalidade basta a ocorrência do ato infracional e a regularidade do auto de infração, independentemente da existência ou não de contrato administrativo para a operação dos radares.
Por outro lado, o magistrado suspendeu o pagamento de duas confissões de dívidas firmadas pela Prefeitura de Campo Grande com o Consórcio Cidade Morena, referentes a março de 2025 e julho de 2024, que somam aproximadamente R$ 2,5 milhões.
O desembargador também determinou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE-MS) envie documentos relativos ao contrato nº 13/2018/Agetran e seus termos aditivos, comprovando cálculos, valores pagos e a regularidade da continuidade dos serviços após o fim do contrato.
Além disso, solicitou que o órgão explique por que a prefeitura não realizou novo processo licitatório antes do término do contrato com o consórcio, o que teria evitado a atual controvérsia. Os interessados têm 15 dias para se manifestar sobre o recurso.
A defesa de Marcos Trad informou, em nota, que vai recorrer da decisão:
“Marquinhos Trad ainda não foi intimado da decisão. Respeita demais o TJMS. Mas irá recorrer, porque confia naquilo que pediu à Justiça: ilegalidade séria das multas. Atuação se dá na defesa dos superiores interesses do povo local.”
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