Campo Grande (MS), Sexta-feira, 05 de Setembro de 2025

Política / Assembleia Legislativa

Projeto de lei quer proibir comercialização de arsênio em Mato Grosso do Sul

Texto do deputado Pedro Caravina (PSDB) prevê restrição ao produto e aplicação de multas de até 10 mil Uferms para vendas irregulares

05/09/2025

09:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) recebeu nesta semana um projeto de lei que propõe a proibição da comercialização de arsênio no Estado. A iniciativa é de autoria do deputado estadual Pedro Caravina (PSDB) e tem como objetivo ampliar a segurança da população e evitar o uso indevido da substância altamente tóxica.

O parlamentar justificou a proposta citando o episódio recente em São Paulo, em que uma adolescente teria provocado um caso de envenenamento com arsênio adicionado a um bolo, fato que repercutiu nacionalmente e acendeu o alerta sobre a falta de regulamentação mais rígida no comércio do produto.

Regras previstas no projeto

De acordo com o texto, a venda de arsênio será permitida apenas a pessoas jurídicas devidamente licenciadas pelos órgãos competentes, para aplicações industriais, científicas ou outras modalidades autorizadas. Nessas transações, será obrigatório o registro detalhado com:

  • Identificação da pessoa jurídica adquirente;

  • Lote do produto;

  • Finalidade da aquisição;

  • Quantidade adquirida;

  • Data da aquisição.

A comercialização para pessoas físicas ou empresas sem autorização resultará em multa de 10.000 Uferms (Unidades Fiscais Estaduais de Referência), com valor dobrado em caso de reincidência.

Riscos à coletividade

Na justificativa, Caravina destacou que o arsênio é extremamente tóxico e seu uso irregular pode causar envenenamentos graves.

“A comercialização sem controle representa risco elevado à coletividade. É urgente a regulamentação estadual para restringir seu comércio a condições técnicas e legais”, defendeu o deputado.

Próximos passos

O projeto seguirá para análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) antes de tramitar no plenário da Alems.


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