Campo Grande (MS), Sexta-feira, 29 de Agosto de 2025

Feriados

Feriado de 7 de setembro não será adiado para segunda-feira, confirma governo federal

Data da Independência cai em um domingo; trabalhadores que atuarem terão direito a pagamento em dobro ou folga compensatória

29/08/2025

14:00

DA REDAÇÃO

©ILUSTRAÇÃO

É falsa a informação de que o feriado da Independência do Brasil, em 7 de setembro de 2025, será transferido para segunda-feira (8). A data, que neste ano cai em um domingo, está mantida conforme a lista oficial de feriados e pontos facultativos publicada pelo governo federal no Diário Oficial da União no fim de 2024.

O Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pelo calendário de servidores, e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) confirmaram que não há mudanças previstas.

A confusão surgiu a partir de mensagens que circularam na internet afirmando que 2 milhões de pessoas seriam beneficiadas pelo suposto adiamento. Na realidade, esse número se refere à população de Curitiba (PR), que terá feriado municipal em 8 de setembro, em homenagem à padroeira Nossa Senhora da Luz dos Pinhais. A data, no entanto, não tem relação com o feriado nacional de 7 de setembro.

Direitos dos trabalhadores no feriado

De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), quem trabalhar no dia 7 de setembro terá direito a:

  • Descanso compensatório em outro dia; ou

  • Pagamento em dobro pelo período trabalhado.

O advogado trabalhista Daniel Ribeiro explica que a regra não se aplica a trabalhadores sob regime 12x36, já que esse modelo inclui a remuneração de feriados.

Segundo a advogada Priscila Arraes Reino, acordos de banco de horas podem substituir o pagamento em dobro por folgas compensatórias, desde que estejam previstos em convenção ou acordo coletivo.

Setores que podem convocar profissionais

Entre os serviços autorizados a funcionar no feriado estão:

  • Indústria;

  • Comércio e varejo;

  • Transportes;

  • Saúde e serviços sociais;

  • Comunicações e publicidade;

  • Serviços funerários;

  • Agricultura, pecuária e mineração;

  • Atividades financeiras;

  • Segurança, telemarketing, lotéricas e construção civil.

Trabalhadores autônomos não têm obrigação legal de parar no feriado, podendo organizar livremente sua rotina.

O que fazer em caso de descumprimento

Se não houver compensação (folga ou pagamento em dobro), o trabalhador pode:

  • Entrar com ação trabalhista, que tende a ser aceita pela Justiça;

  • Denunciar ao MTE, que pode aplicar multas à empresa em caso de irregularidade.

Próximos feriados nacionais de 2025

  • 7 de setembro (domingo): Independência do Brasil

  • 12 de outubro (domingo): Nossa Senhora Aparecida

  • 2 de novembro (domingo): Finados

  • 15 de novembro (sábado): Proclamação da República

  • 20 de novembro (quinta-feira): Dia da Consciência Negra

  • 24 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Natal (ponto facultativo a partir das 14h)

  • 25 de dezembro (quinta-feira): Natal

  • 31 de dezembro (quarta-feira): Véspera de Ano-Novo (ponto facultativo a partir das 14h)


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