Política / Assembleia Legislativa
MS sanciona lei que garante cancelamento virtual de produtos e serviços
Norma de autoria de Roberto Hashioka assegura opção digital para consumidores encerrarem contratos de energia, telefonia e internet
12/08/2025
09:45
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Consumidores de Mato Grosso do Sul agora têm garantido o direito de cancelar produtos ou serviços de energia elétrica, telefonia e internet por meio virtual. A medida está prevista na Lei Estadual nº 6.458/2025, de autoria do deputado estadual Roberto Hashioka (União Brasil), sancionada e publicada nesta terça-feira (12.ago.2025) no Diário Oficial do Estado.
De acordo com a nova legislação, o cancelamento poderá ser realizado pela internet ou aplicativos, conforme regulamentação específica do órgão competente. A norma não exclui as formas já existentes, como atendimento presencial, ligação telefônica ou outros canais das empresas.
Opção de cancelamento online via site ou aplicativo da prestadora
Proibição de práticas abusivas como transferências excessivas de ligação ou questionamentos indevidos
Preservação de direitos já previstos no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990)
Aplicação de sanções previstas nos artigos 56 e 57 do CDC em caso de descumprimento
Para Hashioka, a lei representa um avanço na proteção do consumidor:
“O cancelamento virtual irá facilitar o processo e o cliente não precisará passar por aborrecimentos, preservando seus direitos e fortalecendo a justiça nas relações de consumo”, afirmou o parlamentar.
A norma entrou em vigor na data de sua publicação e já pode ser exigida pelos consumidores sul-mato-grossenses.
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