Campo Grande (MS), Quinta-feira, 10 de Julho de 2025

Previdência / Justiça

INSS divulga calendário de devolução de descontos indevidos e impõe condições para aposentados receberem valores

Pagamento será feito apenas mediante adesão ao acordo; beneficiários renunciam a ações judiciais e podem perder direito à repetição de indébito e danos morais

10/07/2025

13:00

DA REDAÇÃO

©REPRODUÇÃO

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou nesta quinta-feira (10) o calendário de devolução dos valores descontados indevidamente de 2,27 milhões de aposentados e pensionistas por parte de associações e sindicatos. A medida foi detalhada em entrevista coletiva pelo ministro da Previdência Social, Wolney Queiroz, e pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Júnior, e se baseia em um acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

A devolução não será automática. Os beneficiários deverão aderir formalmente ao sistema que será disponibilizado nos próximos dias pelo INSS. A adesão é condição obrigatória para receber o pagamento de forma administrativa, sem precisar acionar a Justiça. A restituição será feita em lotes, por ordem de adesão.

Regras do acordo: renúncia a direitos judiciais

A adesão ao acordo implica renúncia ao direito de ajuizar ações judiciais contra o INSS e as entidades envolvidas. Isso inclui:

  • Ações de dano moral

  • Ações de repetição de indébito, com possibilidade de receber em dobro o valor cobrado, conforme prevê o artigo 940 do Código Civil

  • Ações coletivas ou individuais em curso, que serão extintas com a adesão

Especialista vê acordo como prejuízo aos aposentados

O advogado Washington Barbosa, mestre em Direito das Relações Sociais, criticou o modelo adotado pelo governo:

“Os aposentados foram lesados primeiro pelas entidades, com a conivência do INSS, e agora pelo próprio acordo, que os obriga a abrir mão de direitos legítimos para receber apenas parte do valor que lhes é devido.”

Segundo ele, muitos beneficiários devem aceitar o acordo por necessidade financeira imediata, mesmo que isso represente um prejuízo financeiro e jurídico. Barbosa calcula que, em casos de cobrança de má-fé, um pensionista que tem a receber R$ 1.000 poderia ter direito a até R$ 3.000 somando indenização dobrada e dano moral — valores que seriam perdidos com a adesão ao acordo.

E se o sindicato não devolver?

O acordo prevê que, caso um sindicato afirme ter autorização do aposentado para realizar o desconto, caberá à entidade reembolsar o INSS por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União) no prazo de cinco dias úteis.

No entanto, se o sindicato não pagar, o INSS arquivará o processo administrativo e orientará o beneficiário a buscar seus direitos na Justiça, onde caberá a ele provar que foi enganado ou não autorizou a cobrança.

“Dessa forma, o INSS está lavando as mãos”, critica Barbosa.

Suspensão de ações e aval do STF

No último dia 3 de julho, o ministro Dias Toffoli, do STF, autorizou que os pagamentos sejam feitos fora do teto de gastos, como solicitado pela AGU. Na mesma decisão, o ministro suspendeu todas as ações judiciais em curso sobre o tema, justificando a medida como forma de conter a “grande onda de judicialização”.

Com isso, o Ministério Público Federal desistiu das ações coletivas que havia movido.

Órgãos signatários do acordo

O pacto para devolução dos valores indevidos foi assinado por:

  • INSS

  • Ministério da Previdência Social

  • Advocacia-Geral da União (AGU)

  • Defensoria Pública da União (DPU)

  • Ministério Público Federal (MPF)

  • Conselho Federal da OAB

Quando e como aderir?

O sistema de adesão ainda será aberto nos próximos dias. O cronograma completo e o passo a passo para os beneficiários deve ser divulgado ainda nesta quinta-feira, após a coletiva. Os pagamentos serão feitos em conta corrente indicada no cadastro do INSS.


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