Campo Grande (MS), Quinta-feira, 12 de Junho de 2025

Interior / Dourados

Dourados sanciona lei que proíbe contratação de condenados por crimes sexuais contra crianças

Proposta da vice-prefeita Gianni Nogueira foi acolhida pela Câmara e sancionada pelo prefeito Marçal Filho; norma já está em vigor

10/06/2025

17:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Nesta segunda-feira (9), o prefeito de Dourados, Marçal Filho (PSDB), sancionou a Lei nº 5.350/2025, que proíbe a nomeação ou contratação de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes para cargos ou empregos públicos no município. A iniciativa foi sugerida pela vice-prefeita Gianni Nogueira (PL-MS) e apresentada por ela aos vereadores Liandra, Prates, Marcelo Mourão e Dalton, tendo sido aprovada pela Câmara Municipal no dia 26 de maio.

A nova legislação, que já está em vigor a partir da publicação no Diário Oficial desta terça-feira (10), vale tanto para cargos efetivos quanto comissionados na estrutura da Prefeitura de Dourados e visa proteger a infância de forma integral, conforme previsto no artigo 227 da Constituição Federal.

“É uma marca para nossa gestão em Dourados. Não vamos tolerar abusadores de crianças no quadro de funcionários públicos. As crianças são muitas vezes reféns do medo, não têm voz, são intimidadas. Cabe a nós sermos seus defensores”, declarou Gianni, em vídeo publicado nas redes sociais, agradecendo ao prefeito Marçal pela sanção da lei.

Apresentação na Câmara

Durante a sessão de apresentação, Gianni enfatizou que o projeto representa mais do que um instrumento jurídico — trata-se de uma afirmação de valores inegociáveis na administração pública, especialmente a proteção integral da infância.

“Esta é uma política de prioridade absoluta. Estamos colocando nossas crianças e adolescentes a salvo de toda forma de violência, crueldade e opressão”, afirmou a vice-prefeita no plenário da Câmara.

A proposta foi aprovada no último dia do Maio Laranja, mês dedicado ao enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes, o que ampliou o simbolismo da medida.

O que diz a nova lei

  • Proíbe a contratação ou nomeação, em qualquer função pública no Executivo municipal, de pessoas condenadas por crimes sexuais contra crianças e adolescentes;

  • Aplica-se a cargos efetivos e comissionados;

  • A nomeação ou contratação será considerada nula caso contrariar a norma;

  • A condenação precisa ser transitada em julgado para efeito de aplicação da lei.

A vice-prefeita também alertou que o debate sobre o tema não deve ser abandonado com o fim do Maio Laranja:

“Não podemos baixar a guarda. A defesa da infância é uma missão constante.”


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