Política / Justiça
STF mantém parte da ação penal contra Alexandre Ramagem e suspende crimes relacionados ao 8 de janeiro
Primeira Turma decide por unanimidade que imunidade parlamentar não blinda atos anteriores à diplomação nem beneficia outros réus
10/05/2025
12:30
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, neste sábado (10), manter o andamento da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ) em três dos cinco crimes pelos quais ele é acusado. A decisão derruba parcialmente a resolução da Câmara dos Deputados, que havia determinado a suspensão total do processo.
Ramagem, ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), responde no STF por sua suposta participação em uma tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.
Com a decisão, o deputado continuará a responder por:
Tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito
Tentativa de golpe de Estado
Organização criminosa
Por outro lado, os ministros acataram o entendimento de que dois crimes relacionados ao 8 de janeiro — dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado — devem ficar suspensos até o fim do mandato parlamentar, como prevê a Constituição para crimes cometidos após a diplomação.
A relatoria da ação é do ministro Alexandre de Moraes, que reiterou que a imunidade parlamentar é personalíssima e temporária, não podendo ser estendida a crimes anteriores à diplomação ou a outros réus do mesmo processo, como o ex-presidente Jair Bolsonaro.
“Imunidade só vale para o parlamentar e apenas para delitos praticados após sua diplomação”, afirmou Moraes.
A ministra Cármen Lúcia, em seu voto, criticou a tentativa da Câmara de estender a imunidade indevidamente, o que, segundo ela, “esvaziaria uma das funções básicas do Estado de Direito”.
“Privilegiar a pessoa sem preservar a integridade do cargo público desafina os preceitos fundamentais da democracia”, escreveu a ministra.
A decisão do STF responde à resolução da Câmara aprovada por 315 votos a 143, que buscava trancar toda a ação penal contra Ramagem. A Corte entendeu que o Parlamento extrapolou sua competência, ao incluir crimes cometidos antes da diplomação e prever, por brecha redacional, possível extensão do benefício a outros réus.
Os ministros Cristiano Zanin, Luiz Fux e Flávio Dino acompanharam integralmente o voto da relatora.
A Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta Alexandre Ramagem como parte do "núcleo central" de uma organização criminosa que buscava invalidar o resultado das eleições de 2022 e manter Jair Bolsonaro no poder. O deputado teve participação direta nas ações investigadas e é um dos principais alvos da Ação Penal nº 2.668.
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