Economia / Trabalho
Nova regra para trabalho no comércio aos domingos entra em vigor em 1º de julho
Portaria exige convenção coletiva para funcionamento em domingos e feriados; setor comercial critica medida
04/05/2025
07:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A partir de 1º de julho de 2025, entra em vigor uma nova regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego que altera as condições para o funcionamento do comércio aos domingos e feriados. A principal mudança exige que o trabalho nesses dias esteja previsto em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), encerrando a possibilidade de acordos diretos entre patrões e empregados sem mediação sindical.
A medida é resultado da Portaria nº 3.665, publicada em novembro de 2023, e vem sendo adiada desde então devido à resistência de setores empresariais e parlamentares ligados ao comércio. Agora, com a data confirmada, empresas terão que se adequar às novas regras ou poderão ser autuadas por descumprimento.
“A portaria tem como objetivo fortalecer a negociação coletiva e garantir que as condições de trabalho aos domingos e feriados sejam pactuadas entre patrões e sindicatos de trabalhadores”, informou o Ministério do Trabalho.
Obrigatoriedade de convenção coletiva para autorizar o trabalho em domingos e feriados;
Fim da validade de acordos individuais ou diretos entre empregadores e funcionários para essa finalidade;
Respeito às legislações municipais passa a ser obrigatório para a autorização do funcionamento;
Feiras livres estão excluídas da exigência, podendo seguir funcionando normalmente.
A nova exigência tem enfrentado forte oposição de empresários do comércio, que alegam aumento da burocracia e risco à competitividade. Sindicatos patronais e parlamentares ligados ao setor comercial classificaram a mudança como “retrocesso” e pressionaram pelo adiamento da medida desde sua publicação.
“Essa medida engessa o setor e desrespeita a dinâmica do comércio moderno. A livre negociação deveria prevalecer”, afirmou um representante do setor varejista.
Já as entidades sindicais defendem a norma como uma conquista dos trabalhadores, reforçando o direito à negociação coletiva para definir escalas e compensações.
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