POLÍTICA
Agora é lei: Acostamento obrigatório em novas obras de pavimentação
Nova Lei sancionada no recesso parlamentar garante infraestrutura segura nas rodovias estaduais
03/02/2025
09:47
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Durante o recesso parlamentar, o Poder Executivo sancionou a Lei 6.377, que torna obrigatória a inclusão de acostamento nas vias previstas em projetos de engenharia para novas obras de pavimentação asfáltica nas rodovias estaduais. A norma, de autoria do deputado estadual Caravina (PSDB), impõe que os projetos – sejam eles concedidos à administração privada ou não – contenham, de forma obrigatória, previsão de acostamentos laterais em ambos os lados da via, com ou sem revestimento asfáltico, conforme o padrão de construção adotado para a rodovia.
Requisitos Técnicos
Os requisitos técnicos para a construção dos acostamentos seguirão as normas definidas no Manual de Implantação Básica do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), no Instituto de Pesquisas em Transportes (IPR) ou em normas que vierem a substituí-las. Essa padronização visa garantir que as novas obras atendam às exigências modernas de segurança e infraestrutura, acompanhando o crescimento do tráfego nas rodovias estaduais.
Benefícios para a infraestrutura rodoviária
De acordo com Caravina, a nova lei representa um avanço importante para a segurança dos usuários das vias estaduais. Ele destacou que a obrigatoriedade dos acostamentos contribuirá para o aprimoramento da infraestrutura rodoviária no estado, proporcionando maior segurança e melhor adaptação das obras às exigências técnicas contemporâneas e ao aumento do fluxo de veículos.
A iniciativa reforça o compromisso do governo com a melhoria contínua das condições de tráfego e a proteção dos motoristas, alinhando os projetos de engenharia a padrões que atendam tanto às demandas atuais quanto às futuras necessidades de infraestrutura.
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