Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

CABEAMENTO INATIVO

Governador sanciona lei que obriga empresas a retirarem fios inativos de postes

Nova legislação busca solucionar problema antigo de fios soltos nas ruas da Capital

20/09/2024

09:30

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

Nesta sexta-feira (20), o governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel, sancionou a Lei nº 6.310, de 19 de setembro de 2024, que obriga empresas prestadoras de serviços de telecomunicação a retirarem fios inativos dos postes após o cancelamento do serviço. A lei, publicada no Diário Oficial do Estado, visa resolver um problema recorrente em Campo Grande e outras cidades do Estado: os fios soltos e abandonados, que se acumulam nas ruas, gerando transtornos e riscos para a população.

De acordo com a nova legislação, as empresas de telecomunicação serão responsáveis pela remoção do cabeamento inativado após o encerramento do contrato de serviço. Caso a lei não seja cumprida, os infratores estarão sujeitos às sanções previstas nos artigos 56 e 57 da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que se referem ao Código de Defesa do Consumidor.

Fios inativos: um problema antigo

A questão dos fios soltos e inativos nas ruas é uma preocupação que a Capital enfrenta há anos. Diversos veículos de comunicação, como o Campo Grande News, já noticiaram o acúmulo de cabeamentos nas vias públicas e a falta de soluções efetivas por parte das operadoras de telecomunicação. Em abril de 2023, foi revelado que as empresas de telefonia não tinham planos de ação para remover esses fios, deixando um cenário de desorganização nos postes da cidade.

O autor do projeto, deputado estadual Roberto Hashioka, reforçou em sua justificativa que, após o cancelamento do serviço, as operadoras costumam recolher apenas equipamentos como modens e decodificadores, mas deixam o cabeamento sem qualquer previsão de retirada, aumentando o risco de acidentes e prejudicando a estética urbana.

Penalidades e prazo para regularização

Na cidade de Campo Grande, uma Lei Complementar (n° 348, de 2019) já estipulava a aplicação de multas para empresas que não resolvessem o problema dos fios soltos. Segundo o texto, o valor da penalidade pode chegar a R$ 500 por infração, e a notificação deve ser enviada em até dez dias. Se houver risco iminente à segurança, o prazo de notificação é de apenas 24 horas. Após o aviso, as operadoras têm um período máximo de cinco meses para regularizar a situação.

A nova legislação sancionada pelo governador Riedel reflete uma medida importante para garantir a organização urbana e a segurança pública, reforçando a obrigatoriedade das empresas de telecomunicação de lidar com os fios inativos de maneira responsável.

#jornaldoestadoms


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: