Campo Grande (MS), Sábado, 12 de Outubro de 2024

PONTA PORÃ

Juíza nega registro de candidatura a prefeito de Carlos Bernardo por doação ilegal em 2020

Decisão da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã também atinge a candidatura da vice, Nadielle Benitez Lobato Hazime.

02/09/2024

15:05

CGN

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A juíza Sabrina Rocha Margarido João, da 52ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, indeferiu nesta segunda-feira (2) o registro de candidatura a prefeito de Aparecido Carlos Bernardo, conhecido como Carlos da UCP, da coligação formada por PDT, PT, PCdoB e PV. A decisão abrange também a candidatura da vice, Nadielle Benitez Lobato Hazime (PT), tornando toda a coligação majoritária inelegível.

O indeferimento foi motivado por uma doação ilegal feita por Carlos Bernardo na eleição de 2020, quando doou R$ 90 mil para a campanha do candidato a prefeito de Itumbiara (GO), Rogério Rezende Silva. A Lei Eleitoral, no entanto, permitia uma doação máxima de R$ 20,7 mil. Essa doação representou 26,58% do total de recursos arrecadados pela campanha de Rezende, o que, segundo a juíza, configura uma interferência significativa no equilíbrio e na legitimidade do processo eleitoral.

Carlos Bernardo já havia enfrentado problemas semelhantes em 2022, quando sua candidatura a deputado federal foi indeferida pelo mesmo motivo. Naquela ocasião, ele manteve a campanha e recorreu da decisão, mas não conseguiu revertê-la, resultando na anulação dos votos.

A decisão atual acatou o pedido de impugnação apresentado pelo Ministério Público Eleitoral e pela coligação “Ponta Porã no Rumo Certo”, liderada pelo atual prefeito e candidato à reeleição Eduardo Campos (PSDB). No entanto, a juíza rejeitou o pedido de afastamento imediato de Carlos Bernardo da campanha, a paralisação dos atos eleitorais e a retirada dos dados do candidato das urnas, permitindo que ele continue sua campanha enquanto recorre às instâncias superiores.

Análise Jurídica e Consequências:

A juíza destacou que, apesar de Carlos Bernardo ter sido considerado inelegível em 2022, cada eleição exige uma nova avaliação das condições de elegibilidade e das causas de inelegibilidade, de acordo com o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Isso significa que a análise da elegibilidade deve ser feita a cada novo pleito, sem que se fale em coisa julgada material.

A assessoria jurídica da coligação de Carlos Bernardo considerou a decisão “injusta e equivocada” e anunciou que irá recorrer. Segundo o advogado da coligação, Alexandre Oliveira, já existem jurisprudências favoráveis no TSE que poderão ser utilizadas na defesa para reverter a decisão.

Impacto na Campanha Eleitoral:

Enquanto o recurso é julgado, Carlos Bernardo e sua coligação poderão continuar com a campanha eleitoral. No entanto, a decisão de indeferimento pode afetar a percepção pública e a viabilidade da candidatura, gerando incertezas entre os eleitores e apoiadores.

Se o indeferimento for mantido pelas instâncias superiores, a coligação terá que buscar uma alternativa de candidato, o que poderá impactar significativamente sua capacidade de competir nas eleições municipais. A continuidade da campanha, mesmo com o registro indeferido, poderá também ser um risco, caso o recurso não seja acolhido.

Contexto Eleitoral:

A decisão da Justiça Eleitoral de Ponta Porã é parte de um esforço mais amplo para garantir a integridade do processo eleitoral, especialmente em relação ao financiamento de campanhas. A doação acima do limite legal estabelecido pela legislação eleitoral é vista como uma tentativa de influenciar de maneira indevida o resultado das eleições, comprometendo a equidade entre os candidatos.

A situação em Ponta Porã serve como um exemplo de como as regras eleitorais são aplicadas para garantir um processo justo e equilibrado. A resolução deste caso será acompanhada de perto, não só pelos envolvidos, mas também por observadores e eleitores que aguardam a definição final da disputa eleitoral na cidade.


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