Com o início das campanhas eleitorais em Mato Grosso do Sul em 16 de agosto, os candidatos têm até o dia anterior às eleições, marcadas para 6 de outubro, para seguirem as regras estabelecidas para a propaganda eleitoral nas ruas, na internet e no horário eleitoral gratuito.
O que é permitido na propaganda eleitoral:
- Propaganda eleitoral nas ruas e na internet.
- Impulsionamento de conteúdos político-eleitorais por partidos, federações, coligações, candidaturas e representantes, utilizando ferramentas das plataformas.
- Contratação de serviços de priorização paga de resultados de buscas para promover a qualidade dos candidatos.
- Uso de inteligência artificial para criar imagens e sons, desde que devidamente rotulados, indicando que o conteúdo foi fabricado ou manipulado e especificando a tecnologia utilizada.
- Uso de alto-falantes ou amplificadores de som até 5 de outubro, das 8h às 22h, desde que estejam a mais de 200 metros de sedes dos poderes Executivo e Legislativo, tribunais, hospitais, escolas, igrejas e teatros em funcionamento.
- Realização de comícios com som até 3 de outubro, das 8h à meia-noite, exceto no comício de encerramento, que pode ser prorrogado por 2 horas.
- Distribuição de material gráfico e realização de caminhadas, carreatas ou passeatas, com ou sem carro de som, até as 22h do dia 5 de outubro.
- Divulgação paga na imprensa escrita até 4 de outubro, com até 10 anúncios de propaganda eleitoral por veículo, por candidatura, no espaço máximo de 1/8 de página para jornais e 1/4 de página para revistas ou tabloides.
- Promoção de circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet.
- Colocação de mesas para distribuição de material de campanha e uso de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e sem dificultar o trânsito de pessoas e veículos.
- O uso de bandeiras, broches, adesivos, camisetas e outros adornos para manifestar preferência por partidos, federações, coligações ou candidatos é permitido.
O que é proibido:
- Realizar propaganda eleitoral paga na televisão e no rádio.
- Disparar mensagens em massa.
- Veicular propaganda eleitoral em outdoors, inclusive eletrônicos.
- Usar inteligência artificial para fabricar ou manipular conteúdos que difundam mentiras sobre o processo eleitoral.
- Simular, por meio de chatbots, avatares ou conteúdos sintéticos, conversas de candidaturas ou outras pessoas reais com eleitores.
- Utilizar conteúdo sintético para criar, substituir ou alterar imagem ou voz de uma pessoa com o objetivo de prejudicar ou favorecer uma candidatura.
- Usar palavras-chave associadas a partidos ou candidaturas adversárias.
- Difundir mentiras sobre opositores ou o processo eleitoral brasileiro.
- Veicular propaganda eleitoral em sites de pessoas jurídicas com ou sem fins lucrativos.
- Transmitir ou retransmitir lives eleitorais por emissoras de rádio ou televisão e em sites, perfis ou canais de internet pertencentes a pessoas jurídicas, exceto para partidos, federações e coligações.
- Realizar showmícios ou eventos semelhantes, presencialmente ou pela internet, com promoção de candidatos e participação de artistas para animar comícios ou reuniões eleitorais.
- Confeccionar, utilizar ou distribuir camisetas, chaveiros, bonés, brindes, cestas básicas ou outros bens que possam proporcionar vantagem aos eleitores.
- Derramar material de propaganda no local de votação ou em vias próximas.
- Veicular propaganda em bens públicos ou de uso comum, como postes, viadutos, passarelas e outros equipamentos urbanos.
- Colocar propaganda eleitoral em árvores ou jardins localizados em áreas públicas.
- Realizar enquetes sobre o processo eleitoral.
Pontos de atenção:
Lives eleitorais: O uso de lives para promoção pessoal ou de atos relacionados ao mandato, mesmo sem menção ao pleito, é considerado ato de campanha eleitoral pública. A cobertura jornalística dessas lives deve respeitar os limites legais e não pode conferir tratamento privilegiado.
Carro de som ou minitrio: O uso é permitido apenas em carreatas, caminhadas, passeatas, reuniões e comícios, com limite de 80 decibéis, medido a 7 metros de distância.
Inteligência artificial: O uso de IA durante a campanha é permitido, desde que o conteúdo seja rotulado como fabricado ou manipulado e a tecnologia utilizada seja especificada. É proibido o uso de deep fake para desinformação.
Propaganda em bens públicos ou particulares: Não é permitido veicular propaganda eleitoral em bens públicos ou particulares, com algumas exceções, como o uso de bandeiras móveis em vias públicas e adesivos em veículos e janelas residenciais.
Canais de denúncia:
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) disponibiliza ferramentas para denunciar desinformação eleitoral e uso indevido de inteligência artificial nas Eleições 2024. Desde 8 de agosto, eleitores podem ligar para o SOS Voto, no número 1491, para denunciar fake news. Também é possível registrar denúncias pela internet, por meio do Siade (Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral), ou pelo aplicativo Pardal, que aceita denúncias de propaganda irregular, inclusive na internet.
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