ELEIÇÕES 2024
Beto Pereira terá maior tempo de rádio e TV; Rose Modesto abre a programação eleitoral
Horário eleitoral gratuito será veiculado entre 30 de agosto e 3 de outubro
21/08/2024
17:30
TRE
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou nesta quarta-feira (22) a distribuição do tempo de propaganda eleitoral gratuita em rádio e televisão para os candidatos à Prefeitura de Campo Grande. O horário eleitoral gratuito é um recurso crucial para os candidatos apresentarem suas propostas e planos de governo ao eleitorado. As transmissões ocorrerão entre os dias 30 de agosto e 3 de outubro.
Beto Pereira, candidato do PSDB e representante da coligação "Juntos Pela Mudança", contará com o maior tempo de rádio e TV, totalizando 4 minutos e 58 segundos para divulgar sua propaganda eleitoral. Sua coligação, formada por MDB, PL, PODE, PSB, PSD, PSDB, Cidadania, Republicanos e Solidariedade, assegura a ele uma presença significativa no horário eleitoral.
Camila Jara, candidata do PT pela Federação Brasil da Esperança, terá o segundo maior tempo, com 1 minuto e 41 segundos. A federação inclui os partidos PT, PC do B e PV.
Rose Modesto, candidata pelo União Brasil e representante da coligação "Unidos por Campo Grande", terá 1 minuto e 35 segundos de tempo de propaganda. A coligação de Rose conta com o apoio do PDT.
A prefeita Adriane Lopes, candidata à reeleição pelo PP e representante da coligação "Sem Medo de Fazer o Certo", terá 1 minuto e 17 segundos de tempo de rádio e TV. Sua coligação é composta pelos partidos Avante, PP e PRD.
O candidato Luso Queiroz, da Federação PSOL/Rede, terá o menor tempo entre os candidatos, com apenas 27 segundos. Já os candidatos Beto Figueiró (Novo), Ubirajara Martins (DC) e Jorge Batista (PCO) não terão direito ao tempo de propaganda eleitoral.
A ordem da programação no primeiro dia de horário eleitoral será aberta por Rose Modesto, seguida por Beto Pereira, Luso Queiroz, Adriane Lopes e Camila Jara. Essa disposição mudará diariamente ao longo do período de propaganda.
De acordo com as regras eleitorais, 90% do tempo total de propaganda é distribuído proporcionalmente com base no número de deputados federais eleitos pelos partidos que compõem cada coligação, respeitando a cláusula de barreira. Essa cláusula, introduzida em recentes reformas eleitorais, exige que os partidos elejam pelo menos 11 deputados federais em pelo menos 9 estados ou obtenham 2% dos votos válidos em pelo menos 9 estados, com um mínimo de 1% dos votos válidos em cada um. Os 10% restantes do tempo são divididos igualmente entre todos os candidatos, independentemente de suas coligações.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Concurso da Sanesul para PCDs encerra inscrições com quatro vagas para assistente administrativo
Leia Mais
Terceiro homem morto em confronto durante jogo de futebol na fronteira
Leia Mais
Brasileiros nos EUA adotam rotinas inusitadas para economizar com moradia e alimentação
Leia Mais
Mudanças após revogação da norma de monitoramento financeiro pela Receita Federal
Municípios