POLÍTICA
Bancada de MS vota com a maioria e Senado aprova anistia de partidos
Siglas poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses
15/08/2024
19:22
CAMPOGRANDENEWS
GUSTAVO BONOTTO
O Plenário do Congresso durante a sessão de votações desta quinta-feira (15) ©Edilson Rodrigues/Senado Federal
O Senado Federal aprovou, na tarde desta quinta-feira (15), a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que perdoa os débitos dos partidos que descumpriram a aplicação mínima de recursos em candidaturas de pretos e pardos nas eleições passadas e que também permite a renegociação de dívidas tributárias das legendas.
Ao todo, 51 dos 67 parlamentares presentes foram favoráveis ao texto de nº 9/2023, que foi ao Plenário em dois turnos distintos. A bancada sul-mato-grossense, composta por Nelsinho Trad (PSD), Soraya Thronicke (Podemos) e Tereza Cristina (PP), acompanhou a maioria dos votantes.
Segundo a proposta, para que as multas dos partidos sejam efetivamente canceladas os valores deverão ser investidos em candidaturas de pretos e pardos nas quatro eleições a serem realizadas a partir de 2026. As siglas poderão parcelar as dívidas previdenciárias em até 60 meses e os demais débitos em até 180 meses.
O texto prevê que os partidos, seus institutos ou suas fundações poderão usar recursos do Fundo Partidário para pagar multas e outras sanções por descumprimento da lei eleitoral e os débitos de natureza não eleitoral.
A tratativa aprovada hoje determina que os partidos políticos deverão destinar 30% dos recursos do Fundo Eleitoral e do Fundo Partidário às candidaturas de pessoas pretas e pardas, a partir das eleições deste ano.
A regra pode acabar reduzindo as verbas para essas candidaturas, pois, atualmente, os gastos devem ser proporcionais ao número de candidatos negros, ou seja, caso 50% dos candidatos de um partido sejam negros, os recursos para essas candidaturas também devem ser de 50% do total.
Agora analisado, o texto de anistia segue para promulgação pelo Congresso Nacional. Por se tratar de uma Proposta de Emenda à Constituição, ela não passa pela sanção presidencial.
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