Campo Grande (MS), Terça-feira, 02 de Julho de 2024

ELEIÇÕES 2024

Radialistas e apresentadores de TV pré-candidatos devem se afastar dos programas a partir deste domingo, 30

Lei das Eleições exige afastamento para garantir isonomia entre candidatos; Marçal Filho critica a medida

29/06/2024

10:45

A CRÍTICA

©DIVULGAÇÃO

Pré-candidatos às eleições municipais deste ano e que atuam no rádio e televisão deverão se afastar de seus programas a partir deste domingo (30). A medida está prevista na Lei das Eleições, que estabelece que, a partir desta data, "é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por précandidata ou pré-candidato".

O objetivo da legislação é garantir a isonomia entre os candidatos, evitando que aqueles que possuem programas de rádio ou TV utilizem essas plataformas para se promoverem eleitoralmente. O descumprimento da regra pode resultar no cancelamento do registro da candidatura e na aplicação de multa para a emissora, caso o pré-candidato seja escolhido em convenção partidária.

O radialista e pré-candidato à prefeitura de Dourados, Marçal Filho, expressou sua insatisfação com a necessidade de afastamento. "É uma lei absurda, porque todos os profissionais continuam exercendo suas atividades até o dia da eleição. O médico, por exemplo, pode fazer cirurgia até no dia da eleição. Já o apresentador de rádio e televisão não pode. É uma lei totalmente discriminatória, justamente porque a maioria dos deputados federais não é radialista, então quando aparece um radialista, eles querem dificultar a vida desse profissional para não se eleger", lamenta.

Marçal que já participou de várias eleições, comentou sobre o impacto pessoal da medida. "Eu sinto muita falta, é claro, porque é a minha profissão, é a minha principal profissão, apesar de ser advogado. Mas eu sei que no dia 7 de outubro eu vou estar de volta."

O radialista reforçou que, devido à sua candidatura, amanhã será seu último programa no ar. "A partir do dia 30, nenhum apresentador pode continuar no ar, então como sou précandidato a prefeito, vou disputar as eleições de 6 de outubro, tenho que me afastar."

Apesar da determinação para que a pré-candidata ou o précandidato apresentadores e comentaristas de rádio e TV se afastem dos seus programas, a legislação eleitoral não proíbe que eles participem de outros programas, encontros, entrevistas ou debates em rádio, televisão ou internet, inclusive com a exposição de projetos políticos.

Durante a chamada pré-campanha — período que vai até 16 de agosto, quando tem início oficialmente a propaganda eleitoral —, a menção à pretensa candidatura e a exaltação das qualidades pessoais não configuram propaganda antecipada, desde que não haja pedido explícito ou subentendido de votos.

"Segundo a legislação eleitoral, também é vedado às emissoras de rádio e TV divulgar em sua programação normal ou noticiário, a partir de 6 de agosto, nome de programa que se refira à pessoa escolhida em convenção para disputar a eleição, ainda que o programa seja preexistente, inclusive se coincidente com o nome da candidata ou candidato ou com o nome escolhido para constar da urna eletrônica, sob pena de cancelamento do respectivo registro", afirma o Tribunal Superior Eleitoral.


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