Campo Grande (MS), Domingo, 16 de Junho de 2024

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

CCJR acata projeto que concede direito à paridade e integralidade a policiais

Os membros da CCJR emitiram pareceres pela constitucionalidade e legalidade de dez matérias

22/05/2024

08:25

HELOÍSE GIMENES

©DIVULGAÇÃO

A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS) emitiu, nesta quarta-feira (22), pareceres pela constitucionalidade e legalidade de dez matérias. As propostas seguem agora para votação em plenário.   

O destaque foi a aprovação do Projeto de Lei Complementar 1 de 2024, de autoria do Poder Executivo, que concede o direito à paridade e integralidade aos policiais civis do Estado.

De acordo com a proposição, os policiais civis terão direito à concessão de aposentadoria com a totalidade da remuneração do cargo efetivo aos proventos correspondentes no qual se der a aposentadoria, assim como a revisão desses proventos na mesma data e proporção dos servidores que se encontrarem em atividade.

E o Projeto de Lei Complementar 2 de 2024 concede aos delegados ativos e aposentados, e a seus respectivos pensionistas, plano de assistência médico-social em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória correspondente a 5% do subsídio da classe especial, nível I.

Confira as proposições relatadas por Mara Caseiro (PSDB), Junior Mochi (MDB), Antonio Vaz (Republicanos), Caravina (PSDB) e Pedrossian Neto (PSD).

Pareceres favoráveis

Projeto de Lei 91 de 2024, do Executivo, transfere o custeio da verba relativa ao auxílio-transporte aos servidores das carreiras fazendárias, em efetivo exercício, custeado com recursos do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Fazendárias (Funfaz), visando desonerar o Tesouro Estadual dessa despesa. Ainda trata do plano de assistência médico-social em forma de parcela pecuniária mensal indenizatória.

Projeto de Lei 109 de 2024, da Defensoria Pública do Estado, estabelece reajuste de 2,27% aos servidores do quadro de pessoal de apoio técnico-administrativo do órgão. O aumento é retroativo a 1º de maio deste ano.

Projeto de Lei 96 de 2024, do Executivo, tem por finalidade possibilitar a transformação, sem aumento de despesas, das Funções de Confiança Executivas (FCE), por atração de símbolo, denominação, desmembramento ou fusão, visando a atender às necessidades da Administração Pública Estadual.

Projeto de Lei 97 de 2024, do Executivo, estabelece as condições gerais dos contratos, dos termos aditivos ou dos instrumentos similares firmados pelos beneficiários de imóveis originários ou incorporados por sucessão legal à Agência de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso do Sul (Agehab-MS) e daqueles que tenham como objeto o retorno de investimento estadual dos empreendimentos realizados em parceria, para a aquisição do lote e/ou da unidade habitacional.

Projeto de Lei 99 de 2024, da deputada Mara Caseiro, inclui no Calendário Oficial de Eventos do Estado o Pesque Fest do município de Paranhos, a ser celebrado, anualmente, no primeiro sábado subsequente à Sexta-feira Santa. 

Projeto de Resolução 10 de 2024, do deputado Caravina, institui a Medalha e o Diploma de Honra ao Mérito Legislativo em homenagem ao centenário de Helena Meirelles, compositora, cantora e violeira símbolo da música sul-mato-grossense e brasileira.

Projeto de Lei 107 de 2024 reajusta em 8,27% os vencimentos dos servidores do Tribunal de Contas do Estado e do Ministério Público de Contas. E o Projeto de Lei 103 de 2024 aumenta em 6% o salário dos servidores do Poder Judiciário.

Parecer contrário

Em razão de vício de competência, o Projeto de Lei 37 de 2024, do deputado Antonio Vaz,  que institui o Cadastro Estadual de Treinadores e de Escolinhas de Futebol (CETEF), recebeu parecer contrário à tramitação.


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: