POLÍTICA
Com deferimento de Harfouche, Avante alcança liderança partidária na Câmara dos Deputados
Candidato não foi eleito, mas a retotalização dos votos deu direito à cláusula de desempenho ao partido
20/01/2023
13:55
MIDIAMAX
DÂNDARA GENELHU
©DIVULGAÇÃO
O Avante conseguiu a cláusula de desempenho após o deferimento da candidatura de Sérgio Harfouche, em Mato Grosso do Sul. Assim, o partido alcançou o direito à liderança partidária na Câmara dos Deputados.
Harfouche concorreu para deputado federal pelo Avante-MS. Contudo, um mês antes das Eleições de 2022, teve a candidatura indeferida.
O procurador de Justiça teve a candidatura deferida nesta quinta-feira (19). No total, 17.946 votos foram para o candidato. O número não é suficiente para eleição.
Segundo o TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) a inclusão dos votos de Harfouche alterou o Quociente Eleitoral do Estado. O índice passou de 169.608 para 171.851 votos válidos.
Sem alterações
Então, a retotalização de votos não altera os resultados das Eleições em MS, nem para eleitos, nem para suplentes. No entanto, fez com que o Avante superasse 2% de votos em MS.
O percentual garantiu à legenda a cláusula de desempenho. Para alcançar o feito, o partido precisa ter mais de 2% dos votos em ao menos nove estados.
Com a cláusula, o partido poderá ter liderança na Câmara. Além disso, recebe recursos do Fundo Partidário e tempo na propaganda gratuita no rádio e na televisão.
Os recursos e tempo são calculados conforme o tamanho da bancada na Câmara. Por fim, o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) afirma que o número de partidos que possuem a cláusula de desempenho subiu para 13.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Os candidatos querem surfar no conservadorismo
Leia Mais
Glauber Braga encerra greve de fome após acordo com presidente da Câmara sobre processo de cassação
Leia Mais
PRF inicia Operação Semana Santa e Tiradentes 2025 com reforço nas rodovias federais
Leia Mais
Banco pode descontar dívida de consignado CLT de conta-corrente ou investimentos, mesmo após demissão
Municípios