DIA DO TRABALHADOR
Comércio varejista de Campo Grande não deve abrir nesse domingo (1º)
30/04/2022
08:00
ASSECOM
Carlos Sérgio, presidente do SECCG
Amanhã, 1º de maio, Dia do Trabalhador, será mais um dos 5 feriados em que os empregados no comércio varejista de Campo Grande não devem trabalhar. Eles são amparados por Lei Municipal (Lei Marun) e a cláusula 29ª da Convenção Coletiva de Trabalho – CCT firmada entre as duas partes (patrões e empregados), por intermédio de suas respectivas entidades de classe. A informação é do Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande – SECCG.
Apesar dos comerciantes da Capital, tanto da área central, shopping centers e periferia terem conhecimento dessas leis, a diretoria do SECCG vai percorrer o comércio para fiscalizar o cumprimento das mesmas, informa Carlos Sérgio dos Santos, presidente do sindicato.
“É preciso respeitar os direitos dos trabalhadores. Se a lei municipal e nossa Convenção Coletiva de Trabalho dizem que não é permitido o labor dos empregados nesse Dia do Trabalhador, é preciso que se respeite isso”, afirma Carlos Sérgio. Segundo ele, esse feriado será oportunidade dos empregados no comércio passarem com suas famílias e promovem atividades que fortalecem os laços matrimoniais e familiares.
O Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande adverte quem por ventura desrespeitar a lei: esse ato vai incorrer em denúncias, fiscalizações e sanções ao Ministério Público do Trabalho e Ministério da Economia, bem como responder judicialmente ações de descumprimento.
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