TCE-MS
Pleno virtual tem mais de 80 processos na pauta
13/04/2022
17:00
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
Os conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul finalizaram na manhã desta quarta-feira, 13 de abril, a Sessão Ordinária do Pleno Virtual. Entre os 85 processos relatados estiveram recursos ordinários, contas de gestão, pedidos de revisão e uma consulta.
Na sessão presidida pelo conselheiro Iran Coelho das Neves, o procurador-geral do Ministério Público de Contas, José Aêdo Camilo, proferiu os pareceres.
Processos
O conselheiro Waldir Neves relatou 16 processos. Na sessão virtual, o conselheiro respondeu a uma Consulta do Município de Itaporã. Já no processo TC/5553/2018/001 referente ao recurso ordinário do Instituto de Previdência dos Servidores de Chapadão do Sul, o conselheiro votou pelo conhecimento e provimento.
O conselheiro Ronaldo Chadid relatou 25 processos e apresentou o Relatório de Atividades 2021 e Planejamento para 2022 da Corregedoria. No recurso ordinário TC/5384/2008/001 do Município de Figueirão, o conselheiro acolheu as razões recursais e votou pelo conhecimento e provimento do recurso.
O conselheiro Osmar Jeronymo relatou seis processos. No TC/23744/2017 que trata do pedido de revisão da Prefeitura de Miranda, contra o acórdão AC00-1031/2016, o conselheiro votou pelo conhecimento e procedência.
A cargo do conselheiro Jerson Domingos ficaram 15 processos. No pedido de revisão TC/7084/2019, da Prefeitura de Nova Andradina, o conselheiro votou pelo conhecimento e procedência, e proferiu nova decisão declarando como contas regulares a Prestação de Contas de Gestão do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação de Nova Andradina, exercício de 2012.
O conselheiro Marcio Monteiro relatou também 15 processos. No TC/4152/2013/001 da Câmara Municipal de Corumbá, o conselheiro votou pelo provimento do recurso ordinário.
Por fim, o conselheiro Flávio Kayatt relatou oito processos. No TC/06280/2017 referente a prestação de contas anual de gestão do Instituto de Previdência Social dos Funcionários Municipais de Rio Brilhante, exercício financeiro de 2016, votou como regular com ressalva.
Os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com recurso ordinário e/ou pedidos de revisão, conforme os casos apontados nos processos, somente após publicação no diário oficial eletrônico do TCE-MS.
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