Campo Grande (MS), Quinta-feira, 02 de Julho de 2026

Justiça / Política

TJMS derruba medida protetiva de Adriane Lopes contra adversário político

Tribunal entendeu que conflito entre prefeita e pré-candidato tem natureza política e não se enquadra na Lei Maria da Penha

02/07/2026

07:45

DA REDAÇÃO

©FOTOMONTAGEM

A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) revogou a medida protetiva concedida à prefeita de Campo Grande, Adriane Lopes, contra o pré-candidato a deputado estadual Bruno Ortiz Barbosa. A decisão encerrou a restrição que impedia Ortiz de se aproximar da prefeita e de seus familiares, manter contato com ela ou fazer manifestações contrárias.

O julgamento virtual foi concluído no fim da tarde de quarta-feira, 1º de julho, após voto do desembargador Emerson Cafure. O desembargador Lúcio da Silveira já havia votado em 26 de junho, acompanhando o entendimento da desembargadora Elizabete Anache, relatora do caso.

A medida havia sido concedida no início de junho pelo juiz Márcio Alexandre Wust, durante plantão judicial. Na petição, Adriane Lopes alegou estar sofrendo constrangimentos em sua vida privada, incluindo o sobrevoo de drone sobre sua residência. O magistrado considerou, naquele momento, que os documentos apresentados indicavam situação compatível com violência doméstica e familiar, autorizando a aplicação de medidas previstas na Lei Maria da Penha.

A relatora, no entanto, rejeitou esse enquadramento. Para Elizabete Anache, o caso tem natureza predominantemente política, envolvendo disputa entre agentes públicos e adversários do cenário eleitoral, sem demonstração de que as condutas atribuídas a Ortiz tenham relação direta com o fato de Adriane ser mulher.

No voto, a desembargadora destacou que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha são voltadas à proteção de mulheres em situação de risco à integridade física, psicológica, moral ou patrimonial, quando a violência está relacionada ao gênero e ocorre em contexto doméstico, familiar ou afetivo. Segundo ela, esses elementos não foram comprovados no caso analisado.

O sobrevoo de drone sobre a casa da prefeita foi citado na decisão, mas a relatora entendeu que não houve demonstração de perseguição baseada em gênero ou de risco concreto à integridade de Adriane e seus familiares. Também foi apontado que a prefeita não comprovou condição de hipossuficiência ou subjugação em relação ao pré-candidato.

A decisão ainda mencionou que a imposição de uma restrição ampla, sem prova de episódio ligado à violência de gênero, poderia ferir princípios constitucionais ligados ao exercício político e ao debate público. A relatora também observou manifestação da Procuradoria de Justiça, que apontou ausência de vínculo familiar, doméstico ou afetivo entre Adriane e Ortiz.

Apesar da revogação da medida protetiva, o voto ressaltou que a prefeita pode buscar outras formas de proteção no sistema jurídico, caso entenda ter sido alvo de condutas ilícitas. Entre os caminhos possíveis estão ações na esfera eleitoral, cível ou criminal, dependendo da natureza dos fatos alegados.

Quando a medida foi concedida e veio a público, Adriane Lopes afirmou que havia recorrido à Justiça após cerca de dois anos de constrangimentos e disse que a situação teria se agravado. Na ocasião, a prefeita declarou que se considerava vítima de violência política e de gênero.

“Esse cara me persegue semanalmente com vídeos, com mentiras, com injúrias, difamação. A minha mãe está conseguindo síndrome do pânico, porque toda semana tem um drone sobrevoando a minha casa. Então, essa não é a única medida, claro, que eu vou até as últimas consequências criminais contra essa pessoa”, afirmou Adriane à reportagem na época.

Com a decisão do TJMS, as restrições impostas anteriormente deixam de valer. O mérito de eventuais acusações sobre perseguição, injúria, difamação ou abuso político poderá ser discutido por outros instrumentos jurídicos, fora do âmbito da Lei Maria da Penha.


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