Política / Justiça
Associação de prefeitos de MS é alvo de ação por construir prédio em área de preservação em Campo Grande
Ministério Público pede demolição de edificação erguida sem alvará às margens do Córrego Vendas
21/01/2026
07:10
CE
DA REDAÇÃO
Prédio do Cossems, anexo à Assomasul, na Avenida Eduardo Elias Zahran, está em área de preservação permanente ©Gerson Oliveira
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul ingressou na Justiça para obrigar a Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul) a demolir um prédio construído em área de preservação permanente (APP) do Córrego Vendas, em Campo Grande. A construção, erguida em 2021, teria avançado sobre a faixa protegida sem alvará e sem licença ambiental, segundo o órgão ministerial.
A atuação ocorre por meio de duas ações civis públicas conduzidas pela Promotoria Especializada do Meio Ambiente da Capital. A mais recente, ajuizada nesta semana, é direcionada à Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) e à Prefeitura de Campo Grande. Nela, o MP pede a anulação da licença ambiental simplificada concedida em 2025, válida até 2030, que reconhece a invasão da APP, mas autoriza a permanência das edificações no local.
Em outra ação, protocolada no segundo semestre de 2025, o MPMS cobra diretamente da Assomasul a demolição de parte do edifício que abriga o Conselho de Secretarias Municipais de Saúde de Mato Grosso do Sul (Cossems), cuja obra teria avançado sobre a APP do córrego. À época da construção, a presidência da Assomasul era exercida pelo ex-prefeito de Nioaque Valdir Couto Souza Jr..
Relatórios técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano (Semadur), datados de 2021, e do Departamento Especial de Apoio às Atividades de Execução (Daex), confirmaram a descaracterização da área protegida, com aterro, construção de muro, despejo de resíduos da construção civil e supressão de vegetação nativa.
Mesmo após autuações e constatações oficiais, a associação manteve a obra e apresentou projetos de recuperação de áreas degradadas e alteradas (Prada). Segundo a promotora Luz Marina Borges Maciel Pinheiro, os projetos foram considerados incompletos e insuficientes pelos órgãos técnicos, por não preverem medidas efetivas de recomposição ambiental. Em 2021, a Assomasul chegou a ser multada pela Semadur.
Apesar do histórico, a Planurb concedeu em 2025 uma licença ambiental simplificada que autorizou a permanência da construção mediante compensação de apenas 60 m² adicionais de APP no mesmo lote. Para o MPMS, a solução configura “ficção jurídica”, pois a legislação ambiental não admite a manutenção de edificações em APP por compensação, salvo hipóteses de utilidade pública ou interesse social, o que não se aplicaria ao caso.
“Não há qualquer possibilidade de manutenção de edificação em área de preservação permanente, nem mesmo mediante qualquer tipo de compensação”, afirma a promotora, que sustenta que a licença afronta o ordenamento jurídico e cria precedente perigoso para regularizar obras irregulares em áreas sensíveis.
No despacho mais recente, o juiz da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, Ariovaldo Nantes Corrêa, determinou a inclusão da Assomasul no polo passivo da ação ajuizada nesta semana e solicitou esclarecimentos sobre a conexão com a outra ação que trata da mesma construção.
“Eventual revogação da licença ambiental alhures indicada poderá influir no julgamento das obrigações de fazer pretendidas naquela ação”, registrou o magistrado.
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