Política / Justiça
Decisão judicial sobre eleição antecipada na Câmara de Campo Grande pode impactar legislativos do interior de MS
Suspensão da reeleição de Mesa Diretora na Capital abre precedente que coloca sob análise eleições realizadas em diversos municípios
14/03/2026
07:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
A decisão judicial que suspendeu a eleição antecipada da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Campo Grande passou a gerar repercussões em diversos municípios de Mato Grosso do Sul, ao abrir precedente jurídico que pode afetar processos semelhantes realizados em legislativos do interior do Estado.
A medida foi determinada pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos da Capital, após análise de Ação Popular que questionou a legalidade da reeleição antecipada do vereador Epaminondas “Papy” Neto (PSDB) para a presidência da Câmara no biênio 2027–2028. A decisão judicial suspendeu os efeitos do pleito realizado em julho de 2025, que havia reconduzido o parlamentar ao cargo com mais de um ano de antecedência em relação ao início do mandato correspondente.
Com a decisão, especialistas apontam que outras câmaras municipais que adotaram o mesmo procedimento de eleições antecipadas para Mesas Diretoras podem ter seus processos questionados judicialmente. A prática foi utilizada em diversos municípios ao longo de 2025 e início de 2026, com sessões extraordinárias e alterações regimentais para garantir antecipadamente o comando do Legislativo para o biênio 2027–2028.
Entre as cidades citadas em levantamentos recentes estão Paranaíba, Maracaju, Coxim, Rio Verde de Mato Grosso, Mundo Novo, Ivinhema, Inocência e Paranhos, onde eleições antecipadas também foram realizadas ou aprovadas.
Em Paranaíba, por exemplo, a presidente da Câmara, Wanice Luciana (Republicanos), foi eleita para o próximo biênio em julho do ano passado. Já em São Gabriel do Oeste, a eleição da Mesa Diretora para o período 2027–2028 ocorreu no dia 3 de março deste ano.
O debate jurídico ganhou força após manifestação da 49ª Promotoria de Justiça de Campo Grande, que reforçou o entendimento do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) sobre a necessidade de observância do princípio da moralidade administrativa, considerado um dos pilares da administração pública previstos na Constituição.
Segundo essa interpretação, a antecipação excessiva das eleições pode comprometer a alternância de poder e a contemporaneidade do processo eleitoral, além de limitar a representatividade política dentro das casas legislativas.
O posicionamento do MP também indica que qualquer cidadão pode questionar judicialmente eleições desse tipo por meio de Ação Popular, mesmo que não exista dano financeiro direto aos cofres públicos.
Na decisão que suspendeu a eleição da Mesa Diretora em Campo Grande, o juiz Eduardo Lacerda Trevisan afirmou que a escolha antecipada da presidência da Câmara afronta princípios constitucionais relacionados à moralidade e à legitimidade do processo político.
O magistrado também citou entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu limites para eleições antecipadas em casas legislativas. Segundo essa interpretação, a escolha da Mesa Diretora para o segundo biênio deve ocorrer a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente, evitando antecipações excessivas.
Com a decisão já produzindo efeitos na Capital, especialistas avaliam que o entendimento poderá estimular novas ações judiciais em municípios que adotaram procedimento semelhante. Caso os tribunais confirmem o mesmo entendimento, algumas eleições de Mesas Diretoras realizadas antecipadamente poderão ser reavaliadas ou até anuladas.
O tema deve continuar em debate jurídico e político nas próximas semanas, especialmente diante do impacto potencial sobre a organização interna de diversos legislativos municipais de Mato Grosso do Sul.
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