Campo Grande (MS), Terça-feira, 23 de Dezembro de 2025

Política / Justiça

Lula assina decreto do indulto de Natal de 2025 e exclui condenados por crimes contra a democracia

Perdão de pena beneficia grupos específicos, mas veda alcance a crimes hediondos, violência contra a mulher e atos contra o Estado Democrático de Direito

23/12/2025

07:00

DA REDAÇÃO

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino de 2025, publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23). A medida concede perdão de pena a pessoas presas que atendam a critérios específicos, mas exclui expressamente condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, além de uma série de outros crimes.

Segundo o texto, não terão direito ao indulto os condenados por crimes hediondos ou equiparados, como tortura, terrorismo e racismo, nem por crimes de violência contra a mulher, incluindo feminicídio e perseguição (stalking). Também ficam de fora tráfico ilícito de drogas, organização criminosa e delitos cometidos por lideranças de facções.

Nos casos de corrupção — como peculato, concussão e corrupção ativa ou passiva — o perdão somente será admitido quando a pena for inferior a quatro anos. O decreto ainda veda o benefício a presos que tenham firmado acordo de colaboração premiada ou que estejam cumprindo pena em presídios de segurança máxima.

Critérios para concessão

O decreto estabelece regras que variam conforme o tamanho da pena, a reincidência e a natureza do crime. Para condenações de até oito anos por crimes sem violência ou grave ameaça, exige-se o cumprimento de um quinto da pena até 25 de dezembro de 2025 para réus não reincidentes, ou de um terço, para reincidentes.

Já para penas de até quatro anos, inclusive em crimes com violência ou grave ameaça, o indulto pode ser concedido após o cumprimento de um terço da pena para não reincidentes ou de metade da pena para reincidentes, observada a mesma data de corte.

Regras mais favoráveis para grupos específicos

O tempo mínimo de cumprimento da pena é reduzido pela metade para:

  • Pessoas com mais de 60 anos;

  • Mulheres com filhos de até 16 anos ou com deficiência;

  • Homens que sejam os únicos responsáveis por filhos menores de idade.

Doenças graves e deficiência

O indulto de 2025 amplia a atenção a situações de saúde. Podem ser beneficiadas pessoas com paraplegia, cegueira ou deficiências físicas graves adquiridas após o crime, além de presos com HIV em estágio terminal ou com doenças graves e crônicas que exijam cuidados não oferecidos pela unidade prisional.

Também estão incluídos casos de transtorno do espectro autista severo (grau 3). O decreto presume a incapacidade do sistema prisional de fornecer tratamento adequado em situações como câncer em estágio IV, insuficiência renal aguda e esclerose múltipla, o que facilita a análise do pedido.

Indulto específico para mulheres e multas

O texto prevê indulto específico para mulheres, especialmente mães e avós condenadas por crimes sem violência, desde que tenham cumprido ao menos um oitavo da pena.

Em relação às penas de multa, o perdão poderá ser concedido quando o valor for inferior ao mínimo exigido para execução fiscal ou quando houver comprovação de incapacidade econômica, como no caso de beneficiários de programas sociais ou pessoas em situação de rua.

Comutação de penas

Para quem não se enquadrar nos critérios do indulto total, o decreto autoriza a comutação da pena, com redução do tempo restante de prisão. A diminuição será de um quinto da pena para condenados não reincidentes e de um quarto para reincidentes.

Exclusão dos condenados pelo 8 de Janeiro

O decreto reforça que não se aplica aos condenados por atentados ao Estado Democrático de Direito, o que exclui réus sentenciados pelo Supremo Tribunal Federal por participação nos atos golpistas de 8 de janeiro. Conforme a legislação, apenas quem cumpre integralmente os requisitos poderá ter a pena extinta, nos termos do artigo 107 do Código Penal.


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