Política / Justiça
Gilmar Mendes vota pela inconstitucionalidade do marco temporal para terras indígenas
Ministro também propõe prazo de até dez anos para a União concluir demarcações pendentes
15/12/2025
11:00
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta segunda-feira (15) para declarar inconstitucional o marco temporal para a demarcação de terras indígenas. O voto foi apresentado no julgamento, em plenário virtual, de quatro ações que questionam a Lei do Marco Temporal, aprovada pelo Congresso Nacional em 2023. O prazo para os demais ministros depositarem seus votos termina às 23h59 de quinta-feira (18).
Segundo Gilmar Mendes, o dispositivo da lei que define como terras indígenas aquelas ocupadas na data da promulgação da Constituição de 1988 contraria a tese firmada pelo próprio STF em 2023 e a jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos. Naquele julgamento, a Corte já havia decidido que o direito territorial indígena independe da existência de um marco temporal.
Para o ministro, a lei é desproporcional e gera insegurança jurídica ao impor, de forma retroativa, um critério que exige provas praticamente impossíveis de ocupação tradicional, afetando sobretudo povos que não dispõem de documentação formal.
“Nossa sociedade não pode conviver com chagas abertas séculos atrás que ainda dependem de solução nos dias de hoje”, afirmou Gilmar Mendes, ao defender uma abordagem republicana e humana para o conflito fundiário.
O voto também aponta omissão inconstitucional do Estado e propõe que a União conclua, em até dez anos, todos os procedimentos demarcatórios pendentes. Gilmar lembrou que a Constituição estabeleceu prazo de cinco anos após sua promulgação para a conclusão dessas demarcações — prazo que não foi cumprido.
O ministro considerou ainda inconstitucional a proibição de ampliação de terras indígenas já demarcadas, por entender que a Constituição assegura a revisão de atos administrativos quando necessário.
Gilmar Mendes votou para homologar a proposta construída pela comissão especial de conciliação instalada no STF. Após 23 audiências com participação de indígenas e representantes do setor rural, o texto prevê, entre outros pontos:
Maior participação de estados e municípios nos processos de demarcação;
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Na avaliação do ministro, a proposta deve ser encaminhada ao Congresso Nacional.
Paralelamente ao julgamento no STF, o Senado aprovou, na semana passada, uma PEC que fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição. O texto ainda será analisado pela Câmara dos Deputados e, se aprovado, não depende de sanção presidencial.
A estratégia do presidente do Senado, Davi Alcolumbre, é avançar por meio de emenda constitucional, o que dificulta uma eventual derrubada pelo STF. Diferentemente de uma lei ordinária, uma emenda só pode ser invalidada se violar cláusulas pétreas.
Caso a PEC seja aprovada e promulgada, o Supremo deverá ser novamente provocado a analisar sua constitucionalidade, abrindo a possibilidade de novo confronto institucional sobre o tema.
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