Meio Ambiente / Sustentabilidade
Imasul orienta produtores sobre aceiros, sistema SIRIEMA e atividades isentas de licenciamento ambiental
Medidas integram prevenção a incêndios no Pantanal e desburocratização do licenciamento em MS
01/07/2025
15:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) intensificou, nesta semana, as orientações a produtores rurais sobre a abertura de aceiros e o registro de atividades isentas de licenciamento ambiental. A iniciativa faz parte das estratégias de prevenção a incêndios florestais, com foco na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal) — uma das regiões mais vulneráveis durante o período seco.
A regulamentação está embasada nas Resoluções SEMADE nº 9/2015, SEMADESC nº 063/2024 e no Decreto “E” nº 10/2025. A exigência varia conforme a largura do aceiro:
Até 10 metros: isento de licenciamento, pode ser feito com máquinas ou ferramentas manuais.
Até 30 metros: também isento, mas é recomendada a emissão da DAE (Declaração Ambiental Eletrônica) no sistema SIRIEMA.
Até 50 metros: permitido apenas entre 27 de março e 23 de setembro de 2025 (Estado de Emergência Ambiental). É necessário protocolar um Informativo Genérico, anexar mapa da propriedade (.kmz), ART e documentos técnicos via SIRIEMA.
Link do formulário para aceiros de 50m:
https://www.imasul.ms.gov.br/formularios-e-termos-de-referencia-licenciamento-ambiental
Para realizar registros, o produtor deve:
Acessar: www.imasul.ms.gov.br
Clicar em “Sistemas” > SIRIEMA
Cadastrar pessoa física/jurídica e imóvel rural
Emitir a Declaração Ambiental Eletrônica ou protocolar o Informativo Genérico
O objetivo é garantir segurança jurídica, proteção ambiental e conformidade legal nas propriedades rurais.
O Imasul alerta que descumprimentos podem resultar em:
Multas
Interdição da área
Responsabilização administrativa
É proibido depositar resíduos ou restos vegetais em Áreas de Preservação Permanente (APPs). O órgão também reforça que incêndios florestais são crimes ambientais e distingue:
Queima prescrita: planejada e controlada, com fins científicos ou de manejo.
Queima controlada: usada para limpar áreas agrícolas.
Incêndio florestal: fogo descontrolado, com potencial de devastação.
A Portaria Imasul nº 1.575, de 25 de junho de 2025, define o Mapa de Áreas Prioritárias para Queima Prescrita na AUR-Pantanal, com base em dados do SIFAU (Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas). As propriedades afetadas foram identificadas via Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS).
As ações seguem as diretrizes do Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF), atualizadas pela Resolução SEMADESC nº 107/2025. O plano poderá ser apresentado por produtores, instituições públicas e ONGs, desde que obedeça aos critérios técnicos.
Áreas de até 10 hectares destinadas à capacitação de pessoal poderão ter licenciamento isento de taxas, com registro obrigatório no Imasul.
O Decreto Estadual nº 16.638/2025 trouxe novas diretrizes:
Isenção de custos para atividades de proteção ambiental (ex: queima prescrita, pesquisas em UC)
Redução de 50% para pequenos produtores e assentados
Dispensa de taxas para pareceres técnicos em processos de natureza federal ou municipal
Todos os formulários, orientações e manuais de preenchimento estão disponíveis no site:
🔗 www.imasul.ms.gov.br
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