Campo Grande (MS), Terça-feira, 01 de Julho de 2025

Meio Ambiente / Sustentabilidade

Imasul orienta produtores sobre aceiros, sistema SIRIEMA e atividades isentas de licenciamento ambiental

Medidas integram prevenção a incêndios no Pantanal e desburocratização do licenciamento em MS

01/07/2025

15:15

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) intensificou, nesta semana, as orientações a produtores rurais sobre a abertura de aceiros e o registro de atividades isentas de licenciamento ambiental. A iniciativa faz parte das estratégias de prevenção a incêndios florestais, com foco na Área de Uso Restrito da Planície Pantaneira (AUR-Pantanal) — uma das regiões mais vulneráveis durante o período seco.

Normas para abertura de aceiros: conheça os tipos e exigências legais

A regulamentação está embasada nas Resoluções SEMADE nº 9/2015, SEMADESC nº 063/2024 e no Decreto “E” nº 10/2025. A exigência varia conforme a largura do aceiro:

  • Até 10 metros: isento de licenciamento, pode ser feito com máquinas ou ferramentas manuais.

  • Até 30 metros: também isento, mas é recomendada a emissão da DAE (Declaração Ambiental Eletrônica) no sistema SIRIEMA.

  • Até 50 metros: permitido apenas entre 27 de março e 23 de setembro de 2025 (Estado de Emergência Ambiental). É necessário protocolar um Informativo Genérico, anexar mapa da propriedade (.kmz), ART e documentos técnicos via SIRIEMA.

Link do formulário para aceiros de 50m:

https://www.imasul.ms.gov.br/formularios-e-termos-de-referencia-licenciamento-ambiental

Sistema SIRIEMA: como usar

Para realizar registros, o produtor deve:

  1. Acessar: www.imasul.ms.gov.br

  2. Clicar em “Sistemas” > SIRIEMA

  3. Cadastrar pessoa física/jurídica e imóvel rural

  4. Emitir a Declaração Ambiental Eletrônica ou protocolar o Informativo Genérico

O objetivo é garantir segurança jurídica, proteção ambiental e conformidade legal nas propriedades rurais.

Proibições e penalidades

O Imasul alerta que descumprimentos podem resultar em:

  • Multas

  • Interdição da área

  • Responsabilização administrativa

É proibido depositar resíduos ou restos vegetais em Áreas de Preservação Permanente (APPs). O órgão também reforça que incêndios florestais são crimes ambientais e distingue:

  • Queima prescrita: planejada e controlada, com fins científicos ou de manejo.

  • Queima controlada: usada para limpar áreas agrícolas.

  • Incêndio florestal: fogo descontrolado, com potencial de devastação.

Portaria define áreas prioritárias para queima prescrita no Pantanal

A Portaria Imasul nº 1.575, de 25 de junho de 2025, define o Mapa de Áreas Prioritárias para Queima Prescrita na AUR-Pantanal, com base em dados do SIFAU (Sistema de Inteligência do Fogo em Áreas Úmidas). As propriedades afetadas foram identificadas via Cadastro Ambiental Rural (CAR-MS).

PMIF e novas regras para queima prescrita

As ações seguem as diretrizes do Plano de Manejo Integrado do Fogo (PMIF), atualizadas pela Resolução SEMADESC nº 107/2025. O plano poderá ser apresentado por produtores, instituições públicas e ONGs, desde que obedeça aos critérios técnicos.

  • Áreas de até 10 hectares destinadas à capacitação de pessoal poderão ter licenciamento isento de taxas, com registro obrigatório no Imasul.

Desburocratização do licenciamento ambiental

O Decreto Estadual nº 16.638/2025 trouxe novas diretrizes:

  • Isenção de custos para atividades de proteção ambiental (ex: queima prescrita, pesquisas em UC)

  • Redução de 50% para pequenos produtores e assentados

  • Dispensa de taxas para pareceres técnicos em processos de natureza federal ou municipal

Acesso aos serviços

Todos os formulários, orientações e manuais de preenchimento estão disponíveis no site:
🔗 www.imasul.ms.gov.br


Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.

Últimas Notícias

Veja Mais

Envie Sua Notícia

Envie pelo site

Envie pelo Whatsapp

Jornal do Estado MS © 2021 Todos os direitos reservados.

PROIBIDA A REPRODUÇÃO, transmissão e redistribuição sem autorização expressa.

Site desenvolvido por: