Campo Grande (MS), Terça-feira, 15 de Abril de 2025

Política / Câmara Municipal

Após pedido do vereador Jean Ferreira, STF suspende despejo de famílias no São Jorge da Lagoa

Decisão do ministro Cristiano Zanin considera direito à moradia e impede reintegração de posse em prédio abandonado ocupado por 18 famílias

14/04/2025

15:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a reintegração de posse de um prédio abandonado no bairro São Jorge da Lagoa, em Campo Grande (MS), evitando o despejo de cerca de 18 famílias que ocupam o imóvel desde 2016. A decisão foi proferida na última sexta-feira (11) pelo ministro Cristiano Zanin, após reclamação constitucional formulada pela Defensoria Pública, atendendo a solicitação jurídica do vereador Jean Ferreira (PT).

Conhecida como “Novo Carandiru”, a ocupação fica em um prédio inacabado localizado na Rua Polônia, que estava abandonado desde 2002 e, anteriormente, servia como ponto de consumo de drogas. Desde a ocupação pelas famílias, o imóvel passou por reformas estruturais feitas pelos próprios moradores, que instalaram móveis, eletrodomésticos, animais de estimação e criaram uma rotina estável no local.

Decisão tem base em tese de transição gradual

A reintegração de posse havia sido concedida em favor da Construtora Degrau, atualmente falida, e previa desocupação imediata. Diante da situação de vulnerabilidade das famílias, o advogado Giuseppe Piccolo, representante jurídico do mandato do vereador, solicitou à Defensoria Pública a apresentação de reclamação constitucional com base na ADPF 828, que trata da função social da propriedade e do direito à moradia em ocupações coletivas.

Essa tese estabelece que desocupações devem ocorrer de forma gradual e conciliatória, com a adoção de medidas administrativas que assegurem acolhimento digno para as famílias afetadas.

Vereador Jean Ferreira: “Moradia é um direito básico”

O vereador Jean Ferreira acompanhou de perto o drama das famílias e levou o caso à Empresa Municipal de Habitação (Emha) no início de abril, buscando alternativas junto ao município.

💬 “Moradia é um direito básico. Edifícios parados representam riscos sociais e de saúde pública. Não faz sentido que, em nome de interesses particulares, um imóvel permaneça sem função social enquanto famílias inteiras ficam sem ter onde morar”, declarou Jean.

O parlamentar também ressaltou que a ocupação não é escolha, mas necessidade diante da falta de alternativas habitacionais.

Histórico do imóvel

  • Prédio abandonado desde 2002

  • Ocupado por famílias em 2016, com melhorias estruturais feitas pelos próprios moradores

  • Reintegração de posse favorável à Construtora Degrau (falida) havia sido expedida anteriormente

  • Ministro Zanin acatou reclamação baseada na ADPF 828 e suspendeu o despejo


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