Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

BATAGUASSU

Prefeitura de Bataguassu intensifica ações contra terrenos baldios e irregularidades

Notificações extrajudiciais visam combater doenças, promover ordenamento urbano e garantir acessibilidade

15/01/2025

09:00

DA REDAÇÃO

©FRANCISCO BRITTO

A Prefeitura Municipal de Bataguassu, por meio da Secretaria Municipal de Infraestrutura, intensificou as ações de notificação extrajudicial aos proprietários de imóveis urbanos. As medidas, publicadas no Diário Oficial Nº 3758 de quarta-feira, 15 de janeiro de 2025, visam garantir o cumprimento de leis municipais para o combate a doenças transmitidas pelo mosquito Aedes aegypti e pela leishmaniose, além de promover o ordenamento urbano da cidade.

Notificações extrajudiciais e prazos para regularização

As notificações extrajudiciais direcionadas aos proprietários têm dois principais objetivos: a limpeza de terrenos baldios e a construção ou recuperação de muros e calçadas.

Com base na Lei nº 2.443/2017, que autoriza o combate à proliferação do Aedes aegypti e da leishmaniose, os proprietários notificados têm o prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar do recebimento da comunicação, para proceder à limpeza de seus terrenos. Caso o imóvel permaneça sem a intervenção necessária dentro desse prazo, a Prefeitura realizará a limpeza de forma unilateral. O responsável pelo serviço será cobrado com base no valor de R$ 0,50 por metro quadrado, conforme estabelecido pela legislação municipal e confirmado pelo setor de tributação.

Além da limpeza de terrenos, as notificações abordam a construção e/ou recuperação de muros e calçadas, de acordo com as Leis nº 1.938/2012 e nº 2.405/2017. Segundo a legislação, os proprietários têm um prazo de até 60 (sessenta) dias para executar as obras necessárias. O não cumprimento dentro do período estipulado acarretará multa no valor de 4 (quatro) unidades fiscais do município (UFM) por metro linear da testada do imóvel.

Normas para construção de muros e calçadas

A construção ou recuperação da calçada deve obedecer a normas específicas de acessibilidade e segurança. O calçamento tem que ser realizado ao longo da totalidade da frente do imóvel, utilizando material durável e reforçado, que garanta a mobilidade de todos os pedestres, incluindo pessoas com deficiência, com a implantação de piso tátil quando necessário. A calçada deve respeitar uma inclinação máxima de 3% em direção ao meio-fio para assegurar uma adequada drenagem e segurança no trajeto dos pedestres. Já o muro construído ou recuperado no imóvel deve ter altura máxima de 1,50 metros.

Fiscalização e orientações finais

A Prefeitura orienta que, se os serviços exigidos na notificação já foram realizados, os proprietários podem desconsiderar a comunicação. Caso contrário, a fiscalização será rigorosa e as sanções previstas em lei serão aplicadas para garantir a ordenação urbana e a saúde pública.

As ações de fiscalização ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Obras e Posturas, sob responsabilidade de Eliane de Oliveira Souza, que coordenará as inspeções e acompanhará o cumprimento dos prazos estabelecidos.

Essas iniciativas buscam manter Bataguassu mais limpa, organizada e saudável, combatendo a proliferação de doenças e promovendo melhorias na acessibilidade e segurança para os cidadãos. A rigorosa fiscalização e a aplicação das normas são consideradas fundamentais para garantir a qualidade de vida no município.


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