LEI
Cartórios do Mato Grosso do Sul realizam quase 300 mudanças de nome sem necessidade de processo judicial
Nova lei simplifica alteração de nomes e sobrenomes diretamente nos cartórios, sem intervenção da Justiça
24/09/2024
11:15
DA REDAÇÃO
©DIVULGAÇÃO
Desde a entrada em vigor da Lei Federal nº 14.382/22, que simplificou a alteração de nomes e sobrenomes diretamente nos Cartórios de Registro Civil, Mato Grosso do Sul registrou 294 mudanças de nome nos primeiros dois anos da nova norma. A lei permite que qualquer cidadão maior de 18 anos realize essa mudança sem a necessidade de justificativa ou processo judicial, a menos que haja suspeita de fraude, falsidade ou má-fé.
A novidade, implementada em julho de 2022, trouxe agilidade e simplicidade ao processo de retificação de nome, sem a exigência de advogados ou intervenção da Justiça. Em nível nacional, estados como São Paulo (4.685), Minas Gerais (2.230), Bahia (1.909) e Paraná (1.790) estão entre os que mais realizaram alterações de nomes.
Segundo o presidente da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen/MS), Marcus Roza, a mudança trouxe mais facilidade para os cidadãos. “Os atos que não necessitam de judicialização podem ser realizados diretamente nas serventias de Registro Civil, o que traz mais agilidade e simplicidade na vida dos cidadãos", destaca.
A nova lei também facilitou a inclusão ou exclusão de sobrenomes, permitindo que as pessoas acrescentem sobrenomes familiares ou alterem seus sobrenomes em razão de casamento ou divórcio. Além disso, filhos podem alterar seus sobrenomes conforme as mudanças realizadas pelos pais.
Para realizar a alteração diretamente no cartório, o interessado, maior de 18 anos, deve comparecer à unidade com seus documentos pessoais (RG e CPF). O valor do procedimento é tabelado e varia conforme o estado. Caso o indivíduo deseje reverter a mudança, deverá entrar com uma ação judicial.
Após a alteração do nome ou sobrenome, o Cartório de Registro Civil notifica automaticamente os órgãos expedidores de documentos, como o RG, CPF e passaporte, além do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A lei também inovou ao permitir a mudança de nome de recém-nascidos em até 15 dias após o registro, caso não haja consenso entre os pais sobre o nome da criança. A alteração pode ser feita diretamente no cartório, desde que ambos os pais estejam de acordo e apresentem a certidão de nascimento do bebê e seus documentos pessoais. Se não houver consenso, o caso é encaminhado para decisão judicial.
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais de Mato Grosso do Sul (Arpen-MS) representa os Oficiais de Registro Civil do estado, responsáveis por atos fundamentais da vida civil, como o registro de nascimento, casamento e óbito, atendendo a população sul-mato-grossense.
#jornaldoestadoms
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