Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

DOCUMENTOS

Cartórios de notas terão que emitir documentos digitais; veja o que muda com a nova determinação

Medida visa modernizar o serviço notarial, garantindo mais agilidade, economia e segurança para a população

17/09/2024

08:25

NAOM

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

A partir de 12 de setembro, todos os cartórios de notas no Brasil passaram a ser obrigados a emitir documentos digitais e a realizar atos notariais eletrônicos, quando solicitados pelos cidadãos. A medida foi estabelecida pelo Provimento 181/24, assinado pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), atendendo a um pedido do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil.

Os cartórios têm 30 dias a partir da publicação do provimento para integrar suas operações ao sistema eletrônico, que promete trazer mais celeridade, economia e segurança aos serviços prestados.

Números do e-Notariado

Segundo o CNJ, das 1.264 serventias com atribuição exclusiva de notas, 1.097 já praticam atos notariais eletrônicos, e 1.011 estão credenciadas para emissão de certificados digitais. No caso das 7.564 serventias extrajudiciais, que acumulam outras atribuições além das notariais, 4.531 já praticam atos notariais eletrônicos e 3.681 estão autorizadas a emitir certificados.

A plataforma e-Notariado, que será utilizada para os atos eletrônicos, já registrou 1,4 milhão de atos protocolares, 2,2 milhões de atos extraprotocolares e 2,9 milhões de autenticações digitais, além da emissão de 1,6 milhão de certificados digitais notarizados.

Serviços oferecidos

Com a ampliação do serviço digital, os cidadãos poderão solicitar uma série de documentos e atos notariais de forma eletrônica, como:

  • Escrituras públicas (inclusive testamentos);
  • Procurações;
  • Atas notariais.

Outros serviços específicos incluem a Autorização Eletrônica de Viagem (AEV) e a recente inclusão da autorização eletrônica para doação de órgãos.

Impactos para os cartórios

Embora a adesão ao sistema seja obrigatória, o Colégio Notarial do Brasil esclareceu que os custos operacionais são proporcionais ao volume de serviços prestados. Cartórios que lavrarem poucos atos terão um gasto reduzido, sem impacto financeiro significativo para o cidadão.

A medida visa não apenas modernizar os serviços, mas também democratizar o acesso a serviços notariais eletrônicos em todo o território nacional, garantindo inclusão digital e evolução do serviço público, conforme destacou o corregedor Mauro Campbell Marques.

Suporte aos pequenos cartórios

Para ajudar os cartórios de pequeno porte a se adaptarem à nova realidade digital, o Colégio Notarial está elaborando um projeto de apoio, que inclui a aquisição de equipamentos e a capacitação regional dos tabeliães.

O sistema eletrônico e-Notariado, segundo o corregedor, oferece uma infraestrutura tecnológica robusta e segura, semelhante a outras plataformas já em funcionamento, como a Central de Informações de Registro Civil (CRC) e o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (Serp).


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