POLÍTICA
Riedel sanciona isenção para aposentados com comorbidades, mas prazo de validade será corrigido
Lei isenta aposentados de contribuição previdenciária retroativa a 1º de setembro
16/09/2024
10:00
CGN
DA REDAÇÃO
Grupo de aposentados frequentam a Assembleia para reivindicar melhorias na aposentadoria e acompanhar tramitação de projeto de lei (Foto: Marcos Maluf)
O governador de Mato Grosso do Sul, Eduardo Riedel (PSDB), sancionou a Lei nº 6.307, que isenta aposentados e pensionistas com comorbidades que recebem até três salários mínimos da contribuição previdenciária de 14%. A lei foi aprovada rapidamente pela Alems (Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul) e publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira (16). No entanto, a publicação ocorreu com um erro em relação à sua validade, que será corrigido para que entre em vigor de forma retroativa, a partir de 1º de setembro.
De acordo com o secretário de Estado de Administração de Mato Grosso do Sul, Frederico Felini, o texto foi publicado sem a emenda modificativa que antecipava a validade da isenção. "Foi encaminhado o arquivo com equívoco. Será publicado no próximo diário oficial", afirmou ao Campo Grande News.
A emenda em questão prevê que a lei deveria entrar em vigor no 1º de setembro de 2024, mesmo sendo aprovada e sancionada após essa data, para atender as demandas dos aposentados. No entanto, o Artigo 3º da publicação atual define que a isenção passará a valer a partir do 1º dia do mês subsequente à publicação, o que faria com que a isenção fosse aplicada no salário de outubro, a ser pago em novembro.
Pressão e manifestações
O tema da isenção de contribuição para aposentados com comorbidades vem sendo debatido desde 2019, mas ganhou força em 2023, quando aposentados e pensionistas realizaram várias manifestações em Campo Grande para pressionar o governo estadual. Como forma de aliviar a tensão, a gestão estadual concedeu um auxílio de R$ 300 aos aposentados e pensionistas que recebem até R$ 7,7 mil, pago desde abril deste ano.
Quem será beneficiado?
A isenção contemplará aposentados e pensionistas que possuam comorbidades, seguindo os mesmos critérios de isenção do Imposto de Renda. Entre as doenças contempladas estão neoplasia maligna, doença de Parkinson, cardiopatia grave, hanseníase, tuberculose ativa, cegueira, contaminação por radiação, esclerose múltipla e hepatopatia grave.
Outras condições incluídas são alienação mental, moléstia profissional, AIDS, nefropatia grave, espondiloartrose anquilosante, além de paralisia irreversível e incapacitante.
Com a correção do prazo, os beneficiários poderão usufruir da isenção retroativa ao 1º de setembro, garantindo um alívio nas contribuições previdenciárias para aqueles que enfrentam sérias condições de saúde.
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