ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Deputados aprovam dois projetos que garantem direitos aos consumidores de MS
Propostas tratam sobre planos de saúde e empresas de telecomunicações
11/09/2024
15:45
DA REDAÇÃO
Deputados no plenário durante a sessão ordinária da Assembleia nesta quarta-feira (11)
Durante a sessão ordinária desta quarta-feira (11), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (Alems) aprovou, em segunda discussão, dois projetos de lei que asseguram direitos aos consumidores sul-mato-grossenses. As propostas, uma do deputado Paulo Duarte (PSD) e outra do deputado Roberto Hashika (União), abordam questões relacionadas aos planos de saúde e às empresas de telecomunicações.
O Projeto de Lei 87/2024, de autoria do deputado Paulo Duarte, estabelece que as operadoras de planos de saúde devem justificar qualquer negativa de cobertura, seja total ou parcial, de exames, procedimentos médicos, cirúrgicos ou de diagnóstico. Além disso, o projeto prevê que essas operadoras entreguem ao consumidor, sem necessidade de solicitação, um comprovante contendo o motivo da recusa, redigido de forma clara e detalhada, sem o uso de abreviações ou termos técnicos difíceis de entender.
O comprovante deverá incluir o nome do cliente, o número do contrato do plano de saúde, a razão social ou denominação da operadora, o número do CNPJ, o endereço da empresa e uma via da guia de requerimento para a autorização da cobertura. Caso as operadoras descumpram a lei, estarão sujeitas a sanções administrativas conforme o Código de Defesa do Consumidor. Para situações de urgência ou emergência, a multa mínima será de 100 UFERMS, o equivalente a R$ 4.842.
Por sua vez, o Projeto de Lei do deputado Roberto Hashioka impõe às empresas de telecomunicação a obrigação de remover o cabeamento inativado após o cancelamento de serviços de TV, internet ou telefonia. A remoção deverá ser feita de forma gratuita e o descarte realizado em local adequado. A permanência dos fios só será permitida com a manifestação expressa do consumidor.
Hashioka justificou a proposta afirmando que a não remoção dos cabos antigos pode gerar problemas estruturais para as edificações, além de dificultar a instalação de novos serviços. "A fiação inativada muitas vezes inviabiliza o uso adequado de eletrodutos ou conduítes, forçando os consumidores a lidar com instalações expostas e até com perfurações em lajes ou paredes, o que compromete a estrutura do imóvel", explicou o deputado.
As multas por descumprimento dessa legislação serão revertidas ao Fundo Estadual de Defesa dos Direitos do Consumidor, que financia ações de proteção e educação do consumidor no estado.
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