Campo Grande (MS), Quarta-feira, 15 de Janeiro de 2025

AGORA É LEI

Riedel sanciona Lei que proíbe plantio de Murta em Mato Grosso do Sul

A sanção publicada na sexta-feira (23) no Diário Oficial do Estado resulta da identificação da murta como hospedeira de uma bactéria prejudicial à citricultura

24/08/2024

18:00

DA REDAÇÃO

Murta é hospedeira de bactéria que destrói citricultura - Foto: Divulgação / extraído da internet

O governador Eduardo Riedel (PSDB) sancionou a lei que proíbe o plantio, comércio e transporte da murta (Myrtus communis) em Mato Grosso do Sul. A murta, uma planta exótica da família da dama da noite, é conhecida por suas folhas verdes e flores brancas ou rosa claro, além de exalar uma fragrância fresca e aromática. No entanto, a planta é hospedeira da bactéria causadora da doença dos citros, conhecida como huanglongbing (HLB) ou greening, uma das mais graves e destrutivas doenças da citricultura mundial.

A nova legislação, sancionada na sexta-feira (23) e publicada no Diário Oficial, surge após a aprovação do Projeto de Lei nº 6.293, de 22 de agosto de 2024, que passou por duas votações na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul (ALEMS).

Proibição em Todo o Estado

Diversos estados do Brasil já proibiram o plantio da murta devido ao risco que a planta representa para o cultivo de citros. Recentemente, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) identificou a ocorrência da doença em Mato Grosso do Sul, colocando em risco a citricultura no estado. O governo estadual, em resposta, decidiu restringir a plantação de murta para proteger e fortalecer a fruticultura local, promovendo um ambiente favorável a novos investimentos no setor e à geração de emprego e renda.

Conforme estabelecido pelo Art. 7 da lei, "ficam proibidos, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, o plantio, o comércio, o transporte e a produção da planta exótica murta (Murraya paniculata), hospedeira da bactéria Candidatus liberibacter ssp., disseminada pelo inseto vetor psilídeo dos citros (Diaphorina citri), causadora da doença dos citros denominada huanglongbing (HLB) ou greening."

Próximos Passos

A Secretaria Estadual de Meio Ambiente, Desenvolvimento, Ciência, Tecnologia e Inovação (Semadesc), através da Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro), será responsável por estabelecer os critérios e as próximas ações a serem tomadas. Entre as responsabilidades da Semadesc estão:

  • Fiscalização e Erradicação: Elaborar e executar um plano de supressão e erradicação da murta em áreas próximas ao cultivo de citros, com substituição por outras espécies.
  • Conscientização: Celebrar convênios de cooperação com outros órgãos para conscientizar a população sobre a importância da erradicação da murta.
  • Gestão das Medidas: Implementar as medidas necessárias para o cumprimento do plano de supressão e erradicação das árvores de murta.

A Semadesc também poderá aplicar sanções, incluindo apreensão e destruição das plantas de murta, além de multas baseadas na Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul (UFERMS). Para infratores primários, a pena poderá ser convertida em medida socioeducativa, como a participação em seminários sobre o tema.


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