Campo Grande (MS), Segunda-feira, 22 de Dezembro de 2025

Política / Assembleia Legislativa

Governo de MS reajusta valor do plantão da Polícia Civil após indicação do deputado Caravina

Verba indenizatória para atuação em casos de violência doméstica sobe de R$ 200 para R$ 300

22/12/2025

09:00

DA REDAÇÃO

©DIVULGAÇÃO

O Governo de Mato Grosso do Sul publicou o Decreto nº 16.711, de 19 de dezembro de 2025, que reajusta de R$ 200 para R$ 300 o valor da verba indenizatória paga aos servidores da Polícia Civil de Mato Grosso do Sul que atuam em plantões voltados ao atendimento de casos de violência doméstica.

A medida atende a uma indicação do deputado estadual Caravina (PSDB), apresentada na Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul. Protocolada sob o nº 03844/2025, a indicação solicitou ao Executivo a análise de viabilidade para ampliar o pagamento de horas extraordinárias aos policiais civis em regime de plantão e a revisão do valor previsto no art. 4º do Decreto nº 16.669/2025, então fixado em R$ 200, destinado a servidores das DEAMs e das Casas da Mulher Brasileira.

O que muda com o novo decreto

Com a nova redação, o Estado autoriza o pagamento de R$ 300, mediante adesão, aos servidores das carreiras da Polícia Civil que atuarem diretamente em atividades relacionadas a casos de violência doméstica, conforme plano estratégico de ações estabelecido pela Secretaria de Justiça e Segurança Pública (Sejusp).

Posicionamento do parlamentar

O deputado Caravina avaliou o reajuste como um avanço na valorização dos policiais civis, mas destacou que o trabalho legislativo continua para ampliar o alcance do benefício. O parlamentar defende que o pagamento do plantão seja estendido a todos os policiais civis, independentemente da unidade de atuação, garantindo isonomia e reconhecimento a quem cumpre jornadas extraordinárias.

A valorização da Polícia Civil precisa ser contínua e abrangente. Nosso objetivo é assegurar que todos os servidores que atuam em regime de plantão tenham seus direitos reconhecidos”, afirmou.

Vigência

O Decreto nº 16.711/2025 entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de dezembro de 2025, e reforça o compromisso do Estado com o fortalecimento das políticas de segurança pública e a proteção às vítimas de violência doméstica.


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