HERANÇA
CNJ aprova medida que permite inventário em cartório mesmo com herdeiros menores de idade
MP será responsável por fiscalizar os casos e encaminhar ao Judiciário caso considere as partilhas injustas
21/08/2024
16:24
DA REDAÇÃO
Plenário do CNJ durante a votação da medida (Foto: G. Dettmar/Ag. CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma mudança significativa que autoriza a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios em cartórios, mesmo quando envolvem menores de idade ou pessoas incapazes. Anteriormente, esses processos só podiam ser resolvidos extrajudicialmente se todos os envolvidos fossem maiores de idade e capazes. A presença de um advogado continua sendo obrigatória em todos os casos.
Para que esses procedimentos possam ser realizados em cartório, é necessário que haja consenso entre as partes envolvidas. No caso específico das partilhas, a lei exige que os menores de idade e as pessoas incapazes recebam exatamente a parte que lhes é devida.
O Ministério Público terá um papel crucial na fiscalização desses processos. Ele poderá encaminhar o caso ao Judiciário se considerar que a divisão dos bens é injusta ou prejudicial aos menores e incapazes. Além disso, os tabeliães dos cartórios também terão a prerrogativa de remeter o processo a um juiz caso identifiquem alguma irregularidade ou suspeita.
A medida foi inicialmente proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que concluiu seu mandato em maio deste ano, e foi posteriormente adotada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.
O CNJ destaca que essa mudança tem como objetivo aliviar a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em andamento. A expectativa é que a medida permita uma maior celeridade nos trâmites de inventários e partilhas, sem comprometer a proteção dos direitos dos menores e incapazes.
Nos casos de divórcios que envolvem filhos menores ou incapazes, os temas relacionados à guarda, visitação e pagamento de pensão alimentícia devem ser previamente resolvidos na Justiça antes que o processo possa ser concluído em cartório.
"O Judiciário não consegue, além dos 80 milhões de processos em andamento, lidar com os inventários e partilhas envolvendo menores", afirmou o conselheiro João Paulo Schoucair durante a sessão, justificando a importância da medida.
Os comentários abaixo são opiniões de leitores e não representam a opinião deste veículo.
Leia Também
Leia Mais
Concurso da Sanesul para PCDs encerra inscrições com quatro vagas para assistente administrativo
Leia Mais
Terceiro homem morto em confronto durante jogo de futebol na fronteira
Leia Mais
Brasileiros nos EUA adotam rotinas inusitadas para economizar com moradia e alimentação
Leia Mais
Mudanças após revogação da norma de monitoramento financeiro pela Receita Federal
Municípios