HERANÇA
CNJ aprova medida que permite inventário em cartório mesmo com herdeiros menores de idade
MP será responsável por fiscalizar os casos e encaminhar ao Judiciário caso considere as partilhas injustas
21/08/2024
16:24
DA REDAÇÃO
Plenário do CNJ durante a votação da medida (Foto: G. Dettmar/Ag. CNJ)
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (20), uma mudança significativa que autoriza a realização de inventários, partilhas de bens e divórcios em cartórios, mesmo quando envolvem menores de idade ou pessoas incapazes. Anteriormente, esses processos só podiam ser resolvidos extrajudicialmente se todos os envolvidos fossem maiores de idade e capazes. A presença de um advogado continua sendo obrigatória em todos os casos.
Para que esses procedimentos possam ser realizados em cartório, é necessário que haja consenso entre as partes envolvidas. No caso específico das partilhas, a lei exige que os menores de idade e as pessoas incapazes recebam exatamente a parte que lhes é devida.
O Ministério Público terá um papel crucial na fiscalização desses processos. Ele poderá encaminhar o caso ao Judiciário se considerar que a divisão dos bens é injusta ou prejudicial aos menores e incapazes. Além disso, os tabeliães dos cartórios também terão a prerrogativa de remeter o processo a um juiz caso identifiquem alguma irregularidade ou suspeita.
A medida foi inicialmente proposta pelo conselheiro Marcos Vinícius Jardim, que concluiu seu mandato em maio deste ano, e foi posteriormente adotada pelo corregedor nacional de Justiça, Luis Felipe Salomão, e pelo presidente do CNJ, Luis Roberto Barroso.
O CNJ destaca que essa mudança tem como objetivo aliviar a sobrecarga do Poder Judiciário, que atualmente lida com mais de 80 milhões de processos em andamento. A expectativa é que a medida permita uma maior celeridade nos trâmites de inventários e partilhas, sem comprometer a proteção dos direitos dos menores e incapazes.
Nos casos de divórcios que envolvem filhos menores ou incapazes, os temas relacionados à guarda, visitação e pagamento de pensão alimentícia devem ser previamente resolvidos na Justiça antes que o processo possa ser concluído em cartório.
"O Judiciário não consegue, além dos 80 milhões de processos em andamento, lidar com os inventários e partilhas envolvendo menores", afirmou o conselheiro João Paulo Schoucair durante a sessão, justificando a importância da medida.
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