Campo Grande (MS), Sábado, 12 de Outubro de 2024

RIBAS DO RIO PARDO

Ministério Público pede a impugnação da candidatura de Roberson Moureira

Coligação do prefeito João Danieze também ajuizou ação para declarar a inelegibilidade do tucano

16/08/2024

16:15

VOX MS

Roberson Moureira, candidato a prefeito de Ribas do Rio Pardo pelo PSDB (Divulgação)

O Ministério Público Eleitoral ajuizou nesta sexta-feira (16) Ação de Impugnação do Registro da Candidatura de Roberson Moureira (PSDB), candidato a prefeito de Ribas do Rio Pardo. O tucano é lavo de outra ação, de autoria da Coligação “Amor à Ribas, com fé e seriedade”, encabeçada pelo prefeito João Alfredo Danieze (PT).

A ação do MPE baseia-se no argumento de que Moreira encontra-se na condição de inelegibilidade prevista na alínea "g" do inciso I, do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/1990.

A norma considera inelegíveis “os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário”.

Segundo a promotora de Justiça Eleitoral Ana Rachel Borges de Figueiredo Nina, a candidatura de Roberson Moureira deve ser impugnada porque quando no mandato de prefeito de Ribas do Rio Pardo, o candidato “teve a prestação de contas relativas à execução financeira do Contrato Administrativo nº 166/2003, celebrado entre o Município de Ribas do Rio Pardo/MS e a empresa Supermercado Nogueira Ltda., julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em decisão definitiva”.

O contrato foi celebrado com o supermercado para o fornecimento de gêneros alimentícios para diversas secretar ias municipais pelo período de 9 de dezembro de 2003 a 9 de janeiro de 2004.

Processo no TCE

No processo que tramitou no TCE, voto do conselheiro Ronaldo Chadid indica que Roberson Moureira, em função do contrato em questão, teria inclusive praticado crime de responsabilidade e ato de improbidade.

No mesmo parecer, Chadid se manifestou pela condenação de Roberson à devolução de recursos no valor de R$ 75,4 mil, corrigidos monetariamente, justamente o valor do contrato impugnado. Julgada pelo Tribunal Pleno do TCE, o parecer foi aprovado por unanimidade.

“Assim, o impugnado teve suas contas, relativas ao exercício de cargo de prefeito rejeitadas por irregularidade insanável que configura ato de improbidade administrativa, por decisão irrecorrível do TCE, a qual não foi anulada pelo Poder Judiciário”, escreveu a promotora Ana Rachel Borges.

“Por fim, anota-se que, considerando a data do trânsito em julgado da decisão de rejeição de contas (29/10/2018), não houve o exaurimento do prazo de 8 anos previsto em lei, e tampouco existem notícias de que essa decisão tenha sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, em caráter liminar ou em antecipação de tutela”, anotou a promotora.

Perda de cargo público

Outro argumento constante da ação diz respeito ao fato de que Roberson Moureira sofreu sanção de perda de cargo público por ato de improbidade administrativa, decorrente de decisão judicial.

Conforme sentença no processo de número 0800723-33.2012.8.12.0041, ele foi condenado a perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por 3 anos, multa e proibição de contratar com o poder público.

Moureira recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça, mas a condenação na Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual em primeiro grau foi mantida, por unanimidade. 

O acórdão transitou em julgado em 21 de março de 2018 e o candidato foi exonerado do cargo de engenheiro civil da prefeitura de Ribas do Rio Pardo em 13 de junho do mesmo ano.

“Portanto, cediço que a perda do cargo público em decorrência de processo administrativo ou judicial, acarreta para o servidor demitido a inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “o”, da Lei Complementar nº 64/ 90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/ 2010 (Lei da Ficha Limpa), que se inicia da data da decisão e perdura até o transcurso de 08 (oito) anos”, argumenta a promotora eleitoral na ação.

Lista do TCE-MS

A outra ação, ajuizada pela coligação do prefeito João Alfredo Danieze, também traz como argumentos a publicação do TCE-MS na qual consta que Roberson Moureira teve suas contas, quando prefeito de Ribas, impugnadas e com a imputação de débito.

No total, foram quatro contratos reprovados pelo Tribunal de Contas. Na mesma listagem aparece o aliado e também ex-prefeito José Domingues Ramos, o Zé Cabelo.

Dinheiro da Cassems

Moreira também poderá ser declarado inelegível em função de outro processo, de número 0800637-28.2013.8.12.0041, Ação Civil Pública ajuizada pelo MPE na qual o candidato foi condenado por improbidade administrativa.

A ação foi ajuizada porque na condição de prefeito de Ribas, Roberson Moureira causou dano ao erário municipal por conta de encargos bancários resultantes do atraso no repasse de valores relativos aos meses de setembro e novembro de 2012 à Caixa de Assistência dos Servidores do Estado (Cassems).

Nessa condenação, com trânsito em julgado, ele perdeu os direitos políticos pelo prazo de 5 anos, além da perda da função pública. 

Moreira ajuizou Ação Rescisória na tentativa de reverter a condenação. Mas pelo fato de a mesma ainda não ter sido decidida, já que se encontra pendente a apreciação de recursos ministeriais, permanece válida a condenação na Ação Civil Pública.

Contas anuais

Na mesma ação, o advogado Guilherme Tabosa aponta outro caso de inelegibilidade, decorrente do fato de que as contas de governo de Roberson referente ao exercício de 2012, reprovadas pelo TCE, não foram aprovadas pela Câmara Municipal.

O parecer prévio do TCE, que indicou a reprovação das contas, transitou em julgado em 08/10/2019, conforme certidão emitida por aquela Corte de Contas. Após o trânsito em julgado, o parecer e as contas foram remetidos à Câmara Municipal em 25/11/2019.

“Ocorre que, no presente caso, transcorrido o prazo legal de 60 dias sem que a Câmara Municipal tenha deliberado em sentido diverso do parecer do TCE, as contas devem ser consideradas como rejeitadas por expresso comando da LOM”, escreveu Tabosa.

O prefeito João Alfredo Danieze, candidato a reeleição (Rádio CBN)Outro lado

Roberson Moureira foi procurado pelo Vox MS para se manifestar. Uma nota foi emitida pelos partidos da coligação do ex-prefeito, publicada a seguir, na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

Os Partidos Políticos que compõem a Coligação “Ribas Melhor Para Todos” não se surpreenderam com o pedido de impugnação contra o Registro da Candidatura de Prefeito de Ribas do Rio Pardo do Roberson, pelo fato de que já era anunciada tal conduta face às massificadas matérias jornalísticas tendenciosas a respeito do tema trazido pelo Presidente do TCE, quando inovou na publicação de listagens de processos de sua competência.

Roberson fará sua defesa técnica no prazo legal e, na inequívoca certeza de que preenche objetivamente todos os requisitos legais para concorrer ao pleito eleitoral de 2024, certamente terá seu registro deferido pelo Órgão competente para julgamento, que é a Justiça Eleitoral de MS, sendo importante destacar que o Ministério Público já se manifestou no sentido de que o processo do DRAP está regular.

A impugnação contra o Registro de Roberson não procede e ele não possui nenhuma causa de inelegibilidade, ao contrário, detém todos os requisitos objetivos para concorrer e as qualidades necessárias e esperadas para bem gerir o município de Ribas, agregando em torno de seu nome diversos partidos, líderes, um time qualificado de candidatos a vereadores e apoiadores de diversos segmentos da sociedade que certamente farão esse projeto vitorioso.

Continuaremos firmes com o propósito de ouvir as pessoas, debater ideias, apresentar soluções para a nossa cidade e promover a verdadeira mudança que Ribas do Rio Pardo precisa.


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