POLÍTICA
Motoristas de aplicativo estão proibidos de usar adesivo de candidatos
16/08/2024
09:30
INVESTIGAMS
WENDELL REIS
©FRANCISCO BRITTO
O Ministério Público Estadual (MPE) divulgou uma recomendação para que motoristas de aplicativo não utilizem adesivo em veículos utilizados para o transporte de passageiros. A recomendação tem como base o art. 37 da Lei nº. 9.504/97, determinando que não se admite que veículo particular que preste serviço público de transporte de pessoa ou coisa ostente, interna ou externamente, propaganda eleitoral, sendo vedada a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em veículos automotores prestadores de serviços públicos, tais como os ônibus de transporte coletivo urbano.
A promotoria pontua que, em relação ao transporte por meio de veículos cadastrados em aplicativos de transporte de pessoas, embora não ser exigida concessão nem autorização do Poder Público para o seu funcionamento, por ser acessível às pessoas em geral, indistintamente, também é razoável a proibição de realização de propaganda eleitoral nos veículos.
A publicação também tem como base o entendimento do TRE-MS, por meio da Resolução n. 785/2022, que disciplinou o pleito eleitoral de 2022, cujo art. 22 prescreve ser vedada a veiculação de propaganda eleitoral em táxi, moto entregador, uber e assemelhados, ônibus e em veículo operador de transporte alternativo, bem como em veículo particular que esteja prestando serviço a órgão público.
Segundo o promotor Nicolau Bacarji Júnior, a violação das regras do art. 37 da Lei n. 9.504/97 sujeitará o responsável pela divulgação da propaganda, após a notificação e comprovação, à multa, bem como poderá configurar abuso do poder econômico e do poder político, já que as condutas que atentam contra a isonomia entre os candidatos e a liberdade de escolha do eleitor poderão afetar a lisura das eleições.
O promotor ressalta que a recomendação visa alertar e antecipar-se ao cometimento de ilícitos eleitorais, bem como salvaguardar a boa-fé dos envolvidos no processo eleitoral.
“Aos partidos políticos, federações, coligações e candidatos: Que se abstenham de disponibilizar adesivos contendo propaganda eleitoral a motoristas cadastrados em aplicativos de transporte de pessoas, para fins de afixação nos respectivos veículos; 02. Às empresas de Transporte por Aplicativo (“UBER”, “99 POP”, “In Drive”, “Bolt” e “Lyft”): Que notifiquem e/ou orientem todos os motoristas cadastrados para que não coloquem qualquer adesivo alusivo ao pleito eleitoral, que possa configurar propaganda eleitoral, nos termos da legislação vigente. Dê-se da presente recomendação aos presidentes dos Partidos Políticos locais, bem como às empresas de transporte por aplicativo atuantes na capital”, determinou.
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