Campo Grande (MS), Terça-feira, 21 de Janeiro de 2025

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Aprovado "Refis" com desconto de até 80% em multa de débito do ICMS

A lei prevê três formas de quitação: à vista, em 20 vezes ou 60 parcelas

11/07/2024

14:30

ÂNGELA KEMPFER

©FRANCISCO BRITTO

Na sessão legislativa desta quinta-feira (11), os deputados estadual aprovaram projeto de lei em primeira discussão que cria espécie de Refis para empresários que devem ICMS. A proposta enviada pelo Executivo estabelece condições excepcionais para a liquidação de créditos tributários referentes a até 31 de dezembro de 2023.

A lei prevê três formas de quitação: à vista, com redução de 80% das multas e 40% dos juros, para pagamentos realizados até 90 dias da publicação da lei. Parcelamento de 2 a 20 meses terá redução de 75% das multas e 35% dos juros. quem optar por pagar entre 21 e 60 meses o desconto será de 70% das multas e 30% dos juros.

O texto foi elaborado pelo governo e pela Federação das Indústrias de Mato Grosso do Sul.

O benefício abrange até quem chegou ao estágio de dívida ativa. Entre os principais pontos do projeto, está a inclusão de créditos relativos a penalidades pelo descumprimento de obrigações acessórias referentes ao ICMS, e aqueles objeto de parcelamentos anteriores, rompidos ou em curso.

Os créditos tributários devem ser consolidados na data de adesão ao programa de pagamento incentivado previsto pela nova lei.

Além disso, o projeto estabelece que a adesão ao programa de pagamento incentivado implica no reconhecimento dos débitos tributários incluídos e na desistência de eventuais ações ou embargos à execução fiscal, com renúncia ao direito sobre o qual se fundam.

O texto segue agora para a segunda discussão e votação, onde poderá sofrer ajustes antes de ser encaminhado para sanção. A expectativa é de que a aprovação definitiva ocorra ainda este ano, possibilitando que os contribuintes aproveitem as condições excepcionais para regularizar suas pendências tributárias.

O projeto ainda depende de segunda votação e sanção do governador Eduardo Riedel. 


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