ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Invasão de privacidade: Paulo Duarte provoca MPE para cumprimento da Lei nº 6.230/24
02/07/2024
11:00
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
O deputado estadual Paulo Duarte (PSB) apresentará ação na próxima quarta-feira (3), junto ao Ministério Público Estadual (MPE), contra operadoras de telefonia e outras empresas pelo alto número de ligações repetitivas para promover venda, oferta ou propaganda de produtos ou serviços, por meio de telefonia móvel ou fixa. De acordo com o deputado, no intuito de impulsionar o comércio de produtos e serviços, diversas empresas estão afrontando a Lei Estadual nº 6.230/2024.
Consumidores incomodados com a situação denunciam que as ligações, além de serem repetitivas, ocorrem em qualquer horário e dia, de segunda a sexta-feira. Três pessoas, que não quiseram se identificar, relatam que estão passando por essa inconveniência há vários dias. Para o deputado Paulo Duarte essa prática é como se fosse uma “invasão de privacidade. As empresas ligam vinte, trinta vezes ao longo de um dia. É como chegar em sua casa sem avisar”, reage Duarte.
“É uma ausência completa de fiscalização em relação às concessionárias de serviços públicos, por isso estou acionando o Ministério Público Estadual, para que fiscalize o cumprimento dessa lei aqui no estado”, declara o parlamentar. A ação requer, ainda, que seja aberto procedimento administrativo e aplicação das penalidades previstas na Lei 6.230/2024 e expedição de ofício às operadoras de telefonia para identificação e informações detalhadas dos responsáveis pelos números de telefones que não puderam ser identificados.
A Lei
A Lei Estadual 6.230/2024 proíbe ações ativas de telemarketing via ligação telefônica realizada por robôs, bots ou por qualquer software que execute tarefas automatizadas, repetitivas e predefinidas para essa finalidade em todo o estado de Mato Grosso do Sul. A norma é recente, do deputado estadual Pedro Pedrossian Neto (PSD) e foi aprovada em maio deste ano. Paulo Duarte e Pedrossian Neto irão fazer a representação em conjunto.
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