ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
Prazo para declaração de rebanhos está terminando, alerta Zé Teixeira
22/06/2023
13:25
ASSECOM
©DIVULGAÇÃO
O deputado Zé Teixeira (PSDB) alerta a classe produtora de Mato Grosso do Sul para o encerramento do prazo para a declaração semestral de rebanhos e atualização cadastral. A Agência Estadual de Defesa Sanitária Animal e Vegetal (Iagro) prorrogou para o dia 30 de junho o prazo final da etapa maio da declaração e da atualização cadastral das explorações pecuárias localizadas nas regiões do Planalto e Pantanal. O novo prazo, estipulado em caráter excepcional, atende solicitação da classe produtora.
"Os pecuaristas precisam ficar atentos. O prazo está acabando, termina na semana que vem. Não deixe para a última hora", avisa Teixeira. O deputado destaca ainda que esta nova declaração deve conter o número total de animais existentes na propriedade, não apenas os bovinos. A medida ajusta o cadastro agropecuário estadual à Portaria do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) que suspendeu a vacinação contra a febre aftosa no Estado e em outras unidades federativas.
Conforme o Iagro, a declaração deve abranger as espécies bovina e bubalina, galinha, galinha-d´angola, ganso, marreco, pato, peru, ratitas, perdiz, aves ornamentais ou silvestres não destinadas à produção de carne ou ovo, codorna, suíno, caprino, ovino, equino, asinino, muar, abelha, bicho da seda e animais aquáticos.
A atualização cadastral deverá ser feita eletronicamente por meio do Sistema de Atenção Animal da Iagro (e-SANIAGRO), disponível no endereço eletrônico http://www.gap.ms.gov.br. Caso o produtor rural perca o prazo estabelecido, as explorações pecuárias ficarão bloqueadas, sendo liberadas somente após a realização das atualizações e a aplicação das penalidades previstas na legislação vigente.
A ficha sanitária fica sujeita à interdição ou suspensão a qualquer tempo, caso sejam verificados indícios de possíveis irregularidades, que coloquem em risco os controles sanitários. A não realização da atualização cadastral está sujeita a multa de 100 Uferms (Unidade Fiscal Estadual de Referência de Mato Grosso do Sul).
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